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Inscrições abertas para juiz-membro substituto, categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunica por meio do Edital nº 05/2023-DTP, a abertura de inscrições para a vaga de juiz-membro substituto na categoria jurista, para atuar no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os interessados (as) devem se inscrever no período de 10 até o dia 21 de novembro, exclusivamente pelo sistema de Protocolo Virtual Eletrônico (PAV) https://pav.tjmt.jus.br/ e instruir o requerimento com a documentação exigida no edital.
 
Poderá se inscrever, a (o) profissional que estiver no exercício da advocacia há 10 anos, consecutivo ou alternado, de prática profissional e cujo grau de parentesco não configure a prática do nepotismo.
 
Decorrido o prazo de inscrição, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a relação dos candidatos que preenchem os requisitos. Em seguida, o Tribunal Pleno do TJMT escolherá em sessão pública, os nomes da lista, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada.
 
Conforme o edital, qualquer pessoa interessada poderá impugnar a inscrição da candidata (o) no prazo de 48 horas.
 
Até antes do início da sessão, as advogadas (os) poderão se inscrever para, por meio de sustentação oral de cinco minutos, defenderem pessoalmente sua candidatura, sendo vedada a realização do ato por representação. Serão consideradas indicadas as três pessoas mais votadas. Em caso de empate, prevalecerá a indicação da candidata (o) com inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Após a formação da lista tríplice, o TJMT ao TRE-MT ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente, indicando os nomes em ordem de classificação e a quantidade de votos computada a cada a cada candidato e, se for o caso, o número dos escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha.
 
A função ficará vaga no dia 04 de fevereiro de 2024, quando termina o primeiro biênio do advogado Abel Sguarezi, como juiz-membro substituto na categoria jurista do TRE-MT.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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