TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Encontro Interinstitucional: palestras incentivam debates científicos no Tribunal de Justiça

Precendentes, Judicialização da Saúde, Controle de Convencionalidade e Lei de Improbidade foram alguns dos assuntos abordados durante a realização do 1° Encontro Interinstitucional Stricto Sensu. O evento reuniu grandes nomes de Mato Grosso com a finalidade de incentivar debate científico amplo e plural a respeito de temas relevantes de direitos fundamentais e jurisdição constitucional.
 
O encontro foi realizado nesta terça e quarta-feira (14 de junho), no auditório Gervásio Leite do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos períodos matutino e vespertino. Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, participaram juízes, servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, membros do sistema de Justiça mato-grossense, advogados, professores e alunos de faculdades de Direito. A organização do evento ficou por conta do desembargador Márcio Vidal e do juiz Antônio Veloso Peleja.
 
A primeira palestra do evento foi realizada pelo professor-doutor Marco Aurélio Marrafon, que abordou ‘Desafios atuais de Jurisdição e Democracia’. “Como entender os desafios de jurisdição para agora e para os anos que estão vindo? Isso não é pouca coisa. Temos um sistema de controle de constitucionalidade muito abrangente e é a partir daí que começamos a entender a ideia fundamental do constitucionalismo para montar uma cadeia de raciocínio que nos leve a, pelo menos, compreender e nos preparar para esse desafio que estão surgindo na era contemporânea.”
 
Ainda no primeiro dia, a juíza Tatiane Colombo falou sobre ‘Questões Ambientais e Direitos Humanos na Corte Interamericana e Europeia’. “O Brasil cumpre parcialmente algumas regras para que não seja colocado fora sistema interamericano e podemos ver isso em relação aos povos yanomamis, às reservas e à questão dos madeireiros. Na situação atual, temos como exemplo o recente caso do indigenista e o repórter britânico. Eles estavam ensinando um povo indígena, em determinado local, quanto à utilização de drones para evitar ou monitorar as invasões de madeireiros e de garimpeiros na região. Em função disso, receberam ameaças e foram mortos. Então, é importante observar a postura do estado brasileiro frente à essas questões ambientais e de direitos humanos.”
 
No segundo dia, o professor-doutor Valério Mazzuoli discorreu sobre ‘O papel do Poder Judiciário no Controle de Convencionalidade da Leis’ e sobre a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) número 123/2022. “Essa normativa recomendou aos juízes aplicar os tratados de Direitos Humanos e realizar o controle de convencionalidade que é um tema que eu criei no Brasil há mais de dez anos atrás. Aqui, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em reunião com os desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip, antes do CNJ recomendou aos juízes. Só depois que nós levamos ao Conselho e agora aplicou-se para o Brasil inteiro. Então, algo que já era pioneiro em Mato Grosso, hoje foi para o país inteiro.” O controle de convencionalidade é o juiz olhar uma lei e ver se está de acordo com uma convenção internacional de Direitos Humanos.
 
Alan Pinheiro da Silva, aluno da Faculdade Direito na Universidade Federal de Mato Grosso começará as aulas em agosto de 2022, e já se inscreveu para acompanhar as palestras. Ele afirma que achou os temas a serem abordados interessantes e também o rol de palestrantes e debatedores, por isso decidiu participar do Encontro. “Eu tenho muito interesse nos assuntos. Dentre outras coisas, esse evento proporcionou conhecimento para eu não chegar tão cru na faculdade.”
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Foto1 – imagem horizontal colorida. Palestrante vestido de preto conversa ao microfone com plateia. Ao fundo paredes beje e marrom. Foto 2 – imagem horizontal colorida. Juíza, vestida de azul, sentada, fala o microfone para plateia. Ao lado dela, dois homens sentados assistem à apresentação. Foto 3 – Foto horizontal colorida. Estudante veste roupa preta e usa par de óculos.
 
Conheça a íntegra da programação.
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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