TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Encontro de Vice-Presidentes firma compromissos em Carta de Cuiabá

No final da tarde desta sexta-feira (5 de abril) foi realizado o encerramento do Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip) na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Magistrados representantes de 20 tribunais estaduais estiveram presentes na finalização dos trabalhos, que se deu com a confecção e assinatura da Carta de Cuiabá, um documento com 12 pontuações feitas a partir do encontro.
 
Por meio da carta, foi reativado o Colégio Permanente dos Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça, com o compromisso de voltar a se reunir periodicamente. O próximo encontro já está marcado: será no Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba, nos dias 15 e 16 de agosto.
 
A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, foi eleita presidente do colégio, bem como o desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi eleito vice-presidente do colégio e a desembargadora Joeci Machado Carmargo, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, foi eleita secretária-geral do colegiado. Todos foram eleitos por aclamação.
 
A carta também constituiu comissão temática para revisão dos enunciados do Colégio Permanente dos Vice-Presidentes, sob a presidência do desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e composição dos desembargadores Glauber Antônio Nunes Rêgo, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e Manoel de Souza Dourado, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
 
Os vice-presidentes também se comprometeram a aprimorar o diálogo institucional entre as vice-presidências dos tribunais estaduais com os tribunais superiores (STJ e STF) e Conselho Nacional de Justiça, no intuito de aperfeiçoar o sistema de precedentes vinculantes.
 
Foi instituída a comenda de mérito “Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”, a ser conferida aos integrantes do Colégio Permanente dos Vice-Presidentes no encerramento de seus mandatos.
 
Questões mais técnicas sobre o tratamento de precedentes também foram destacadas na carta.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida em plano geral do Plenário 1. Algumas pessoas estão sentadas em bancos preto e caramelo, de costas para a câmera, e na parte superior da imagem está o plenário, com os vice-presidentes e juízes auxiliares sentados nas cadeiras dos desembargadores, em U, ao centro a desembargadora Maria Erotides preside o encontro, ao lado dos juízes auxiliares. Atrás dos convidados estão as bandeiras de cada estado. No canto superior direito em um telão é projetada a logomarca do Enavip.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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