TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal realiza Mutirão Processual Penal entre os dias 24 de julho e 25 de agosto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) irá realizar, entre os dias 24 de julho e 25 de agosto, o Mutirão Processual Penal. O objetivo é reavaliar prisões provisórias e definitivas e as medidas de segurança impostas pelas Varas Criminais, além de aperfeiçoar rotinas de trabalho.
 
Por conta disso, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, instaurou uma Comissão de Acompanhamento, composta pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo (GMF), que coordenará os trabalhos.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), é quem coordena os mutirões em âmbito nacional, conforme a Portaria nº 170/2023, assinada pela presidente e ministra Rosa Weber. Clique aqui para conferir o documento. 
 
O mutirão processual penal é uma estratégia que visa garantir e promover direitos fundamentais na área prisional. Nessa metodologia, juízes e juízas, acompanhados de quadro técnico de apoio, analisam a situação processual das pessoas encarceradas e inspecionam as unidades penais, com o objetivo de sanar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais.
 
No primeiro momento, de pré-seleção de processos, foram compilados dados para subsidiar a realização do mutirão, com recortes de gênero; número de pessoas presas cautelarmente há mais de um ano; número de mulheres presas no estado; número de pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto, alojadas em celas de regime fechado; e o número de pessoas cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado.
 
Após a realização do mutirão, as informações coletadas durante as revisões e inspeções serão encaminhadas para o CNJ, incluindo o número de processos que foram efetivamente revisados dentre os pré-selecionados na primeira etapa e a quantidade de decisões que foram proferidas, discriminadas por medida aplicada.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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