TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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42º Gemam reforça atualização da magistratura diante de desafios sociais complexos

Homem com cabelos grisalhos e barba, fala direcionando o olhar para baixo e para a esquerda. Ele usa paletó azul e camisa social cinza. Um microfone da A evolução constante da sociedade e o surgimento de novos desafios exigem do Poder Judiciário uma resposta igualmente dinâmica e qualificada. Com esse enfoque, o desembargador Márcio Vidal, diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), abriu o 42º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) ao destacar que a busca por conhecimento é contínua e essencial para enfrentar problemas sociais que acompanham o avanço do tempo.

A afirmação de Vidal sintetiza o espírito do encontro realizado na última sexta-feira (19 de junho), no Tribunal do Júri de Rondonópolis, que reuniu magistrados(as) em uma programação técnica voltada à discussão de temas atuais e sensíveis à prestação jurisdicional.

Na abertura do encontro, o desembargador ressaltou que o Judiciário precisa acompanhar as transformações sociais, que evoluem junto com o avanço tecnológico, mas também trazem novos problemas.

Ao comentar a temática da palestra inicial, intitulada “Juventude em risco: O desafio das drogas no portão da escola e a proteção da vida por meio da internação compulsória para todos”, Vidal chamou atenção para a complexidade da questão das drogas entre jovens, classificando-a como um tema bastante sensível para toda a sociedade. Segundo o desembargador, o papel do Judiciário é justamente se manter atento e buscar constantemente novos modelos de atuação.

Homem de cabelos escuros e curtos, vestindo paletó azul e camisa branca, concede entrevista olhando para o lado esquerdo. Um microfone preto aparece em primeiro plano e o fundo está desfocado.Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz auxiliar Jorge Alexandre Martins Ferreira reforçou o apoio institucional ao evento e destacou o impacto da atualização contínua na qualidade das decisões. “É muito importante que o juiz se qualifique vendo coisas novas”, afirmou, ao comentar a relevância da palestra com o psiquiatra convidado, Diego de Souza Vacari.

Ferreira acrescentou que o contato com dados atuais permite compreender melhor a realidade social, citando como exemplo a evolução do potencial das drogas ao longo das décadas. “São fatos que a gente vê no dia a dia e que mostram que precisamos estar sempre reaprendendo”, completou.

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Construção coletiva fortalece a magistratura

Mulher de cabelos longos e escuros fala ao microfone. Ela veste blazer off-white e brincos de argola. Ao fundo, um painel verde exibe a imagem da estátua da Justiça com a balança.A proposta do Gemam como espaço de construção coletiva foi enfatizada pela coordenadora do grupo, juíza Alethea Assunção Santos. Segundo ela, o diferencial está na produção acadêmica conduzida pelos próprios magistrados(as). “A construção é feita pelos próprios juízes e, a partir das discussões, são elaborados enunciados orientativos para a prestação jurisdicional. Isso é muito importante porque enriquece o nosso trabalho, enriquece a prestação jurisdicional e serve como capacitação profissional e também pessoal para os magistrados de Mato Grosso”, explicou.

Ela destacou ainda que os temas debatidos refletem diretamente os desafios enfrentados nas unidades judiciais. “São dificuldades que encontramos no dia a dia da prestação jurisdicional e, a partir desses debates, conseguimos levar mais segurança para as decisões”, pontuou, ressaltando que o resultado é um serviço mais qualificado à população.

Mulher de cabelos escuros e batom vermelho sorri ao conceder entrevista. Ela veste blusa verde-escura sem mangas. Um microfone da A realização do encontro em Rondonópolis foi celebrada pela juíza diretora do Foro, Aline Bissoni, que destacou a importância institucional do evento. “É uma honra receber o Gemam, um grupo que realmente traz temas muito relevantes para o nosso desenvolvimento”, afirmou. Para ela, a abordagem interdisciplinar amplia a visão dos magistrados sobre questões complexas.

Atuando na área criminal, a magistrada destacou o impacto prático do conteúdo apresentado. “Ouvir o psiquiatra falar de forma técnica sobre os malefícios das drogas e como elas se tornaram mais nocivas faz toda a diferença para que possamos julgar melhor”, disse.

Homem de óculos fala ao microfone, gesticulando com a mão esquerda. Ele veste terno escuro, camisa clara e gravata amarela listrada. Ao fundo, uma parede verde e um banner com a deusa da justiça.No campo interdisciplinar, o psiquiatra Diego Vacari, responsável pela palestra de abertura, enfatizou a importância do diálogo entre diferentes áreas. Ele destacou como positiva a aproximação da magistratura com o tema. “A magistratura está cada vez mais interessada nessa situação, e isso é fundamental para desmitificar e aproximar saúde mental e justiça”, afirmou.

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Vacari alertou ainda para o aumento do consumo de drogas entre crianças e adolescentes, fenômeno que, segundo ele, ocorre em escala global. “Os jovens estão usando drogas cada vez mais cedo, muitas vezes dentro da escola ou nas proximidades”, disse. Para o especialista, o enfrentamento do problema depende de atuação conjunta. “Se não houver união entre saúde, justiça, segurança pública e educação, não vamos conseguir diminuir esses índices”.

Mulher de cabelos longos e ondulados fala ao microfone, com a mão direita fechada. Veste camisa estampada verde e branca e saia escura. Ao fundo, parede verde e pontas de mastros de bandeiras.Outro destaque foi o painel sobre litigância abusiva, no qual a juíza Cristiane Padim da Silva apresentou proposta para aprimorar o monitoramento de demandas predatórias. “A ideia é registrar a Recomendação 159 do CNJ nas decisões em que houver abuso do direito de ação, para que possamos traçar estratégias mais eficientes”, explicou. Segundo ela, a medida busca garantir que o sistema de justiça seja mais acessível a quem realmente precisa. A magistrada também ressaltou a importância do encontro como espaço de troca. “A gente sai daqui cheio de ideias, de motivação, com mais preparo para a atuação diária”, afirmou.

Além das discussões sobre saúde mental, drogas e litigância abusiva, o 42º Gemam contou ainda com painéis voltados a outros temas relevantes para a atuação jurisdicional. Foram abordados o controle judicial do orçamento público e a aplicação de emendas parlamentares frente à discricionariedade e abuso de poder, o tratamento ambulatorial e as medidas de segurança aplicáveis a réus com doença mental, bem como o conceito e as implicações da chamada “purga da mancha probatória”.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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