TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresária consegue reconhecimento paterno através de audiência de conciliação

A empresária Lucimeire Pinto Arruda Montilha conseguiu, depois de 37 anos de vida e de muita angústia e esperança, ser reconhecida oficialmente pelo pai. Essa proeza, que passou a dar novo sentido à história dessa mulher, além de estar prevista na Constituição Federal, como direitos da personalidade, e chancelada pela Justiça brasileira, através de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Nova Mutum ((240 Km ao norte da Capital).
 
A história de Lucimeire Montilha inaugura a série de vídeos ‘A Conciliação Mudou a Minha Vida’, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça, que traz relatos surpreendentes sobre resultados de audiências de conciliação.  
 
Lucimeire, que já recebeu a nova certidão de nascimento com o nome do pai e dos avós paternos. “Fui tomada de alegria, emoção e muita satisfação, justamente porque, especialmente durante a adolescência, sentia dor, constrangimento e até vergonha por não ter o nome do meu pai na minha certidão. No espaço destinado a paternidade tinha ‘nada consta’, e isso era horrível”, declarou.  
 
Ela conta que conheceu o pai aos 14 anos, quando foi com parentes a Pontes e Lacerda, cidade na região oeste do Estado (444 Km de Cuiabá), para tentar uma aproximação com o suposto pai, e, desde então, começaram a ter contato esporádico. No entanto, o sonho do reconhecimento só foi concretizado 23 anos depois exatamente em 2023. Apesar de sempre ter tido a vontade e o desejo de ser reconhecida, Lucimeire Montilha sentia receio, e até medo, do pai não aceitar a oficialização. 
 
E essa história começou a ter mais sentido no ano passado quando, por intermédio de uma amiga, a empresária teve informações sobre o Programa Pai Presente e assim, com coragem, procurou o Cejusc de Nova Mutum para tentar transformar o desejo em realidade. Como o pai mora em Pontes e Lacerda, tudo foi de forma virtual, por meio de videoconferência. “O primeiro encontro de conciliação foi em agosto, e quando o meu pai foi questionado se queria exame de DNA disse que não precisava. Naquele momento me senti no lugar de direito, no lugar de pertencimento”, sublinhou a empresária.  
 
Conforme a própria empresária, a audiência de conciliação transformou a vida dela e da família, uma vez que os cinco filhos ganharam um avó e o marido um sogro. E essa mudança experimentada pela Lucimeire Montilha vai ao encontro do objetivo do Poder Judiciário que é semear a paz, fortalecer a Justiça. 
 
 

#Paratodosverem  

Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. 

Primeira imagem: fotografia colorida mostrando a empresária. Ela está sentada e exibe a certidão de nascimento.

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Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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