TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria retoma correições presenciais dos cartórios em 2024

Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso também retomou a temporada de correições nos Cartórios Extrajudiciais do Estado em 2024. A equipe coordenada pelo juiz auxiliar, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, realizará as correições na modalidade presencial nos dias 26 a 28 de fevereiro no 6º Ofício de Cuiabá, 01 e 02 de março no 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger e 12 e 13 de março no Cartório de Paz e Notas do Distrito de Barão de Melgaço.
 
O calendário deste de ano de inspeção foi iniciado nos dias 6 e 7 de fevereiro, no Cartório de Paz e Notas do Distrito de Coxipó da Ponte, e nos dias 15 e 16 de fevereiro, no 1º Ofício de Cuiabá.
 
Durante o trabalho de inspeção presencial são examinados livros, cobrança de emolumentos, arquivos e documentos necessários ao bom andamento da fiscalização. E na modalidade on-line se inspeciona de forma virtual os atos realizados por meio de um módulo da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT), a cobrança de emolumentos no Sistema Manfi e a prestação de contas dos cartórios.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Dia do Servidor Público, 28 de outubro, será ponto facultativo no Judiciário estadual
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  Nota de pesar: desembargador Luiz Carlos falece em Cuiabá

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA