TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Dia Internacional da Mulher será comemorado com palestra de Nelma Penteado

Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, a Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) realizarão a palestra ‘Igualdade de Gênero e o Empoderamento Feminino – Resolução n. 492/2023’. O evento ocorrerá em 14 de março, presencialmente, das 17h às 19h, no Espaço Justiça, Cultura e Arte “Desembargador Gervásio Leite.
 
Podem participar magistrados, assessores e servidores do Poder Judiciário, bem como membros e servidores dos parceiros institucionais. As inscrições seguem até o dia 13 de março, às 14h, ou até se encerrarem as vagas.
 
A ação tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 492/2023, mas também discutir sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, incentivando à participação institucional feminina no Poder Judiciário.
 
Segundo a coordenadora do evento, juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, com a ação, o Judiciário pretende “caminhar ainda mais rumo ao alcance da igualdade de gênero e empoderar as mulheres e de outros segmentos do Poder público e da sociedade civil.”
 
A abertura do evento será realizada pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora da Cemulher, e Helena Maria Bezerra Ramos, diretora da Esmagis.
 
 
 
Palestrante – Nelma Leite Penteado é escritora, palestrante, empresária, formada em educação física e em marketing. Contabiliza em sua carreira livros de sucesso, um lançamento internacional e artigos em sites e revistas.
 
Mais informações são conseguidas pelo telefone (65) 3617-3844, pelo whatsapp (65) 99943-1576 ou pelo e-mail [email protected].
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: peça publicitária com quatro mulheres de diferentes idades olhando para papéis sobre a mesa. Texto: Palestra Igualdade de gênero e o Empoderamento Feminino. 14 de março, 17h às 19h, (horário de MT). Modalidade: presencial. Local Espaço Justiça, Cultura e Arte “Desembargador Gervásio Leite”.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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