TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Desembargador Lídio Modesto participa de Copedem sobre tecnologia e desenvolvimento sustentável
Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho representou a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) no Congresso Copedem 2026, que começou na noite desta quinta-feira (26/03), na Bahia. Com o tema “Conexões para o Futuro: Saúde, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável”, a edição deste ano reúne representantes do sistema de Justiça, dirigentes de escolas da magistratura, especialistas e convidados do Brasil e do exterior. O evento seguiu até este sábado (28).
Responsável pelo eixo Tecnologia da Informação na Esmagis-MT, Lídio destacou que são de extrema relevância as reuniões promovidas pelo Copedem com pautas atuais e relevantes para a magistratura e para a sociedade. “O Copedem, ao longo de sua história, tem realizado inúmeros eventos, sempre muito relevantes para o engrandecimento do conhecimento e preparo da magistratura brasileira. Hoje, em um evento muito importante, que trata de assuntos superrelevantes como saúde, desenvolvimento sustentável e tecnologia. São assuntos que afligem todos os magistrados brasileiros e precisamos ter mais conhecimento a respeito dessas matérias.”
A abertura foi marcada pela defesa da formação judicial, cooperação entre instituições e compromisso com uma Justiça mais preparada para responder às transformações do presente. O momento contou com a participação do presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), desembargador Marco Villas Boas; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha; do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; e do presidente do Tribunal da Relação do Porto e do Conselho Consultivo de Juízes Europeus, desembargador José Igreja Matos, convidado para a conferência de abertura com o tema “Poder Judiciário e Estado de Direito”.
Ao abrir oficialmente o congresso, o desembargador Marco situou a proposta do encontro no contexto de um tempo marcado por mudanças rápidas e desafios interligados. Segundo ele, a edição de 2026 parte da compreensão de que questões como saúde, tecnologia e desenvolvimento sustentável exigem diálogo entre áreas, instituições e experiências distintas. “Temas dessa magnitude não se enfrentam com respostas prontas e isoladas, mas com conexões inteligentes entre saberes, setores e pessoas”, pontuou.
O desembargador também apontou o papel do Colégio como ferramenta para fortalecer um espaço de reflexão qualificada e cooperação institucional. “O Copedem se consolida como um importante fórum de debates sobre direitos fundamentais, inovação, desenvolvimento sustentável, participação democrática e sobre o papel das instituições no Estado democrático”, comentou.
Ao falar sobre a realização do congresso em solo baiano, o presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo, destacou o valor estratégico do encontro para o Poder Judiciário. Em sua fala, observou que a programação do evento foi estruturada em torno de temas de alta complexidade, como governança da inteligência artificial, regulações tecnológicas e judicialização da saúde suplementar. “O rigor técnico exigido neste evento reflete a missão primordial das escolas de magistratura: garantir que o capital humano do Poder Judiciário esteja apto a lidar com as transformações da era digital e com os novos paradigmas do desenvolvimento sustentável”, afirmou.
Em uma fala marcada por memória institucional, reconhecimento e defesa do diálogo, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou o papel do Copedem na formação da magistratura brasileira e fez referência direta ao comprometimento do desembargador Marco Villas Boas com essa trajetória. Ao lembrar sua atuação, afirmou: “Que bom que nós temos magistrados com a sua vocação, com a sua dedicação, trabalhando em prol da formação dos magistrados”.
Para o ministro, o valor da instituição está justamente no compromisso com a formação qualificada, no compartilhamento de experiências e na capacidade de reunir magistrados em torno de um projeto comum.
Um congresso voltado ao presente e ao que vem a seguir
Informações Ascom ESMAT
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT5 dias atrásApós reunião com Pivetta, Jayme endurece discurso, rejeita “candidato emprestado” e diz que eleição não pode ser vencida por W.O. – veja o video
-
Sinop6 dias atrásEstrada Dalva avança para fase final da pavimentação e recebe imprimação antes da aplicação do asfalto
-
POLÍTICA MT6 dias atrásReunião entre Pivetta e Jayme Campos mantém diálogo aberto e reforça articulações para 2026
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPivetta define equipe de campanha e entrega coordenação política a trio de ex-secretários e ex-senador
-
POLÍTICA MT3 dias atrásFaissal Calil apresenta projetos para ampliar segurança e fortalecer a atividade dos motoboys em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT4 dias atrásVeja quem são os 50 convencionais que decidirão a disputa entre Jayme e Mauro no União Brasil
-
POLÍTICA MT5 dias atrásWELLINGTON REFORÇA NECESSIDADE DE AÇÕES PERMANENTES PARA ENFRENTAR A SECA E PROTEGER O PANTANAL
-
POLÍTICA MT5 dias atrásPL fecha questão e mantém Wellington Fagundes na disputa pelo Governo de MT

