TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Descontos irregulares em benefício previdenciário geram indenização de R$ 5 mil

Resumo:

– Os descontos não autorizados foram feitos em conta de aposentadoria.

– A Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que não houve falha na decisão anterior.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo descontos feitos sem autorização em conta bancária usada exclusivamente para o recebimento de aposentadoria. A ação começou após a identificação de cobranças mensais relacionadas a um pacote de serviços que não teve contratação comprovada, o que levou a parte consumidora a procurar a Justiça.

O caso chegou ao Tribunal por meio de apelação e a Câmara entendeu que as cobranças eram irregulares, já que a conta tinha finalidade restrita ao recebimento de benefício previdenciário. Na ocasião, os desembargadores determinaram a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixaram indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração com o argumento de que o acórdão teria sido omisso. A Terceira Câmara, no entanto, concluiu que a decisão anterior analisou de forma completa todos os pontos necessários ao julgamento da causa.

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O relator, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso. Segundo o voto, a medida foi utilizada como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.

O relator também destacou que a cobrança de tarifas sem autorização em conta destinada ao recebimento de verba alimentar configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, independentemente de prova de culpa, por se tratar de relação de consumo.

Processo nº 1003377-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ReciclaJud transforma recicláveis em renda para cerca de cem famílias de catadores

Arte gráfica da campanha ReciclaJud. Fundo verde e azul com lixeiras coloridas de reciclagem e texto informando início da competição solidária.Você sabia que todo o material arrecadado durante a segunda edição da campanha ReciclaJud – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será destinado à Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável (Asmat), ajudando diretamente cerca de cem famílias que vivem da coleta seletiva e da comercialização de recicláveis. A iniciativa, organizada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário, une sustentabilidade, conscientização ambiental e geração de renda.

A campanha, que segue até o dia 29 de maio, incentiva servidores e colaboradores a repensarem a forma de descartar resíduos produzidos em casa. Separar corretamente papel, plástico, vidro e metal, além de higienizar embalagens antes da entrega, são atitudes simples que facilitam a reciclagem e evitam contaminação dos materiais.

Os resíduos orgânicos também devem ser mantidos separados dos recicláveis para garantir melhor aproveitamento de tudo o que será destinado à coleta seletiva. 🌱

📍 Como funciona a arrecadação?

A dinâmica da campanha foi organizada em formato de ecopontos institucionais. Os participantes podem levar materiais recicláveis de casa ou da comunidade, sendo proibido o descarte de resíduos produzidos no ambiente de trabalho.

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A coleta segue até o dia 29 de maio e ocorre em dois pontos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT):

  • Central de Resíduos do TJMT, diariamente, das 11h às 14h;

  • Anexo Antônio Arruda, às terças e quintas-feiras, no mesmo horário.

As informações sobre a pesagem deverão ser enviadas por cada unidade participante, por meio de formulário eletrônico, sendo que os termos de entrega deverão ser anexados para validação posterior.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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