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Decisão do Tribunal: homem condenado por feminicídio perde poder familiar sobre filhos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recuso interposto pelo autor de um feminicídio e manteve a decisão pela destituição do poder familiar do homem, pai de duas crianças com a vítima. As crianças, uma de 7 anos e outra de 8 anos, estão sob os cuidados da avó materna que disputa a guarda com a avó paterna.
 
A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, na sessão do dia 22 de junho.
 
O autor do recurso de apelação cível buscava anular a sentença da Ação de Destituição de Poder Familiar. A Ação foi movida porque em 17/09/2018, o apelante cometeu o crime de feminicídio, tirando a vida da mãe das crianças.
 
Na contestação, o autor alegou que é réu primário, sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri.
 
Afirmou que sempre cuidou das crianças com zelo e dedicação, e que na data em que a mãe das crianças foi a óbito ela teria tentado leva-las para uma “boca de fumo” e alega que ele agiu legítima defesa.
 
Porém, os argumentos não foram acolhidos pela desembargadora e desembargadores, que apontaram o fato do apelante ter sido condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio em 25/08/2021 e a sentença transitou em julgado em 09/03/2022, após a interposição de Recurso de Apelação Criminal.
 
“Portanto, sob qualquer enfoque que se análise a questão, a conclusão é a mesma: a sentença deve ser mantida hígida, pois com ela objetivou-se colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade. Ou seja, considerando que a motivação do pedido formulado pelo parquet se apresenta como grave violação aos deveres inerentes ao poder familiar, a reforma da sentença, em que pesem às razões levantadas pelo Apelante, acarreta prejuízo às próprias crianças”, disse a relatora em seu voto.
 
Apelação Cível nº: 0000630-54.2020.8.11.0008
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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