TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cuiabá dos Meus Encantos: Poder Judiciário presta homenagem aos cuiabanos raiz e de coração
Em 8 de abril de 1719, Pascoal Moreira Cabral assinava a ata da fundação de Cuiabá, no local conhecido como Forquilha, às margens do rio Coxipó. Neste sábado, quando a capital comemora 304 anos, magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, prestam sua homenagem à terra acolhedora, que a todos recebe.
“Tenho no aniversário de Cuiabá mais uma grande oportunidade de agradecer o calor humano, a afetuosidade e a gentileza com que sempre fui recebida. Tenho a cuiabania enraizada na minha vida. Aqui estão as sete preciosidades que me foram dadas por Deus nesta vida, que são meus sete netos, o que por si só tem um valor imensurável. Parabéns a nossa gente maravilhosa, que com o coração aberto faz com que nos sintamos nascidos aqui, filhas e filhos de Cuiabá”.
“Me lembro com enorme saudade, da infância com a minha família e das brincadeiras com os meus filhos debaixo das mangueiras, no bairro Popular. O viver cuiabano tem essa característica de alegria, simplicidade, de recepcionar calorosamente quem chega de fora, de sentar na calçada para conversar, tudo com muita simplicidade. Mesmo com os avanços e essa vida acelerada dos dias de hoje, esse cuidar cuiabano, o linguajar que só Cuiabá tem, marca e acolhe a todos. Orgulho da terra onde nasci, criei meus filhos e me deu a oportunidade de prosperar”, comenta a magistrada.
A posse permitiu ao magistrado unir o trabalho dedicado ao Poder Judiciário e o oficio do magistério. “Cheguei em Cuiabá há 12 anos e logo me encantei pela cidade. Impossível resistir ao calor humano do cuiabano. E ainda tem a culinária, que lembra muito a gastronomia goiana, com as suas pamonhas, o pequi, o bolo de arroz. Sem dúvida é a culinária afetiva que nos remete a lembranças que aquecem o coração, e nos fazem, com o tempo, nos sentirmos mato-grossenses e cuiabanos de coração”.
“A história da minha família é a história das famílias que cresceram com Cuiabá. Meus avós se casaram no quintal grande e de lá se mudaram para a região do Despraiado. Ainda me lembro das lamparinas a querosene e das crianças brincando às margens do córrego Despraiado. Meu avô era um visionário. Como pedreiro participou da construção da Igreja Nossa Senhora de Santana, em Chapada dos Guimarães, da construção da BR-070 para Cáceres, abriu as rodovias para Rondônia. Quando o direito ao voto foi instituído meu avô ensinava as pessoas que não sabiam ler e escrever a decorar o desenho das palavras e dos números para marcar na cédula”, recorda Roberto Cyríaco.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia
Resumo:
- Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.
- Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.
A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.
Medida mais direta
Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.
Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.
Resultado prático
Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.
Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.
Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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