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Poder Judiciário inicia identificação por biometria de presos durante audiência de custódia  

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 A correta identificação da pessoa presa é fundamental para a tranquilidade, tanto dos magistrados quanto da pessoa que passa pela audiência de custódia. Por isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-TJMT), iniciou uma parceria com o Núcleo de Custódia do Fórum da Comarca de Cuiabá para identificar por meio de biometria, as pessoas presas que passam por audiência de custódia. A primeira coleta de dados biométricos foi realizada no dia 08 de outubro. 
 
O trabalho é realizado por meio de kits de coleta decadatilar (coleta da impressão digital dos dez dedos), enviados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que vão alimentar o Banco de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN), o qual utiliza a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral. Esses dados poderão ser acessados por qualquer autoridade judiciária do país, facilitando assim, a identificação de pessoas. 
 
O Judiciário é responsável pela coleta dos  dados biométricos da pessoa presa que passa pela audiência de custódia. A identificação das pessoas já privadas de liberdade, pouco mais de 13 mil, atualmente, no Sistema Carcerário Mato-grossense, está sendo feita pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP-MT), que já concluiu 68% de seus trabalhos. 
 
A tarefa de coordenar os trabalhos da “porta de entrada” do sistema carcerário, em Mato Grosso, é da juíza da 3ª Vara da Comarca de Colíder e coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Colíder, juíza Paula Tathiana Pinheiro, responsável pelo Eixo de Identificação e Documentação Civil do GMF-TJMT.   
 
“Com o apoio do Núcleo de Custódia, vamos conseguir fazer a identificação por meio da biometria de todas as pessoas que passarem por audiência de custódia na Capital. Nosso papel no Poder Judiciário é o de fazer essa identificação inicial, até a posterior emissão da documentação civil que se fizer necessária. Também existem outras demandas da Ação Nacional em andamento, mas a coleta biométrica é o primeiro passo. Por isso, necessitamos estender as práticas por todo o Estado, ainda que de forma progressiva e observadas as nossas realidades locais”, explicou a magistrada. 
 
Quando a pessoa é presa, passa por audiência de custódia e o juiz determina se ela continua na prisão ou pode ser liberada. Durante a prisão é necessário fazer a identificação, mas por vezes o preso não tem nenhum documento consigo. Até o momento, para que uma pessoa seja presa, é gerado o RJI (Registro Judiciário Individual), número válido somente para identificá-la dentro do sistema carcerário e prendê-la. A partir de agora, esse preso será efetivamente identificado e terá seus documentos emitidos, após extenso processo de verificação. 
 
De acordo com o coordenador do GMF-TJMT, juiz Geraldo Fidelis, a grande vantagem desse  “mutirão de identificação das pessoas privadas de liberdade” é saber corretamente o perfil de quem está nas prisões. Além disso, traz dignidade para as pessoas ao documentá-las. 
 
Para o juiz da Vara Militar da Comarca de Cuiabá e responsável pelo Núcleo de Custódia do Fórum de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, a identificação durante a audiência de custódia é fundamental para auxiliar o juiz em sua decisão, em facilitar a soltura de quem não deve ser preso e é imprescindível para as pessoas terem acesso a serviços públicos que, sem documentos não conseguem acessar. 
 
“É uma tortura para um juiz ter um preso apresentado, ter que decidir sobre a liberdade dele, sem saber quem ele é. Às vezes é uma prisão por algo simples, que caberia a imediata soltura, mas sem saber quem é a pessoa, isso fica muito difícil, porque há a possibilidade de estar soltando alguém muito perigoso, talvez com mandados de prisão pendentes”, explicou o magistrado.
 
Ação Nacional de Identificação Civil –  A iniciativa está no âmbito do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o apoio de mais de 150 organizações, incluindo TSE, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil) e a Receita Federal do Brasil, entre outros. 
 
O objetivo da ação, além de garantir a individualização da pena e o aperfeiçoamento da gestão prisional, é disponibilizar informações validadas de identificação civil da pessoa custodiada para auxiliar o processo de emissão e regularização de documentos, caso exista essa pendência. 
 
A Ação Nacional pretende criar procedimentos contínuos para garantir o acesso à documentação para todas as pessoas privadas de liberdade, com fluxos que vão desde a porta de entrada até a porta de saída do sistema prisional. 
 
Publicada em novembro de 2019, a Resolução CNJ 306/2019 é um marco da Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de Pessoas Privadas de Liberdade. A iniciativa partiu do diagnóstico de 2017 realizado pelo Executivo federal em 14 estados, apontando que oito entre dez presos não dispunham de documentos em seus prontuários. 
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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