TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário inicia identificação por biometria de presos durante audiência de custódia  

 A correta identificação da pessoa presa é fundamental para a tranquilidade, tanto dos magistrados quanto da pessoa que passa pela audiência de custódia. Por isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-TJMT), iniciou uma parceria com o Núcleo de Custódia do Fórum da Comarca de Cuiabá para identificar por meio de biometria, as pessoas presas que passam por audiência de custódia. A primeira coleta de dados biométricos foi realizada no dia 08 de outubro. 
 
O trabalho é realizado por meio de kits de coleta decadatilar (coleta da impressão digital dos dez dedos), enviados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que vão alimentar o Banco de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN), o qual utiliza a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral. Esses dados poderão ser acessados por qualquer autoridade judiciária do país, facilitando assim, a identificação de pessoas. 
 
O Judiciário é responsável pela coleta dos  dados biométricos da pessoa presa que passa pela audiência de custódia. A identificação das pessoas já privadas de liberdade, pouco mais de 13 mil, atualmente, no Sistema Carcerário Mato-grossense, está sendo feita pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP-MT), que já concluiu 68% de seus trabalhos. 
 
A tarefa de coordenar os trabalhos da “porta de entrada” do sistema carcerário, em Mato Grosso, é da juíza da 3ª Vara da Comarca de Colíder e coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Colíder, juíza Paula Tathiana Pinheiro, responsável pelo Eixo de Identificação e Documentação Civil do GMF-TJMT.   
 
“Com o apoio do Núcleo de Custódia, vamos conseguir fazer a identificação por meio da biometria de todas as pessoas que passarem por audiência de custódia na Capital. Nosso papel no Poder Judiciário é o de fazer essa identificação inicial, até a posterior emissão da documentação civil que se fizer necessária. Também existem outras demandas da Ação Nacional em andamento, mas a coleta biométrica é o primeiro passo. Por isso, necessitamos estender as práticas por todo o Estado, ainda que de forma progressiva e observadas as nossas realidades locais”, explicou a magistrada. 
 
Quando a pessoa é presa, passa por audiência de custódia e o juiz determina se ela continua na prisão ou pode ser liberada. Durante a prisão é necessário fazer a identificação, mas por vezes o preso não tem nenhum documento consigo. Até o momento, para que uma pessoa seja presa, é gerado o RJI (Registro Judiciário Individual), número válido somente para identificá-la dentro do sistema carcerário e prendê-la. A partir de agora, esse preso será efetivamente identificado e terá seus documentos emitidos, após extenso processo de verificação. 
 
De acordo com o coordenador do GMF-TJMT, juiz Geraldo Fidelis, a grande vantagem desse  “mutirão de identificação das pessoas privadas de liberdade” é saber corretamente o perfil de quem está nas prisões. Além disso, traz dignidade para as pessoas ao documentá-las. 
 
Para o juiz da Vara Militar da Comarca de Cuiabá e responsável pelo Núcleo de Custódia do Fórum de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, a identificação durante a audiência de custódia é fundamental para auxiliar o juiz em sua decisão, em facilitar a soltura de quem não deve ser preso e é imprescindível para as pessoas terem acesso a serviços públicos que, sem documentos não conseguem acessar. 
 
“É uma tortura para um juiz ter um preso apresentado, ter que decidir sobre a liberdade dele, sem saber quem ele é. Às vezes é uma prisão por algo simples, que caberia a imediata soltura, mas sem saber quem é a pessoa, isso fica muito difícil, porque há a possibilidade de estar soltando alguém muito perigoso, talvez com mandados de prisão pendentes”, explicou o magistrado.
 
Ação Nacional de Identificação Civil –  A iniciativa está no âmbito do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o apoio de mais de 150 organizações, incluindo TSE, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil) e a Receita Federal do Brasil, entre outros. 
 
O objetivo da ação, além de garantir a individualização da pena e o aperfeiçoamento da gestão prisional, é disponibilizar informações validadas de identificação civil da pessoa custodiada para auxiliar o processo de emissão e regularização de documentos, caso exista essa pendência. 
 
A Ação Nacional pretende criar procedimentos contínuos para garantir o acesso à documentação para todas as pessoas privadas de liberdade, com fluxos que vão desde a porta de entrada até a porta de saída do sistema prisional. 
 
Publicada em novembro de 2019, a Resolução CNJ 306/2019 é um marco da Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de Pessoas Privadas de Liberdade. A iniciativa partiu do diagnóstico de 2017 realizado pelo Executivo federal em 14 estados, apontando que oito entre dez presos não dispunham de documentos em seus prontuários. 
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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