TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria em Ação ouve operadores do Direito de Juína

Advogados, defensores e promotores foram ouvidos em Juína (distante 735 km a noroeste de Cuiabá) no primeiro dia do Programa Corregedoria em Ação. As reuniões têm por objetivo levantar informações e ouvir quem também atua diretamente no sistema judicial de Mato Grosso a fim de se melhorar os serviços prestados. O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, foi acompanhado dos juízes auxiliares da CGJ, Emerson Luis Pereira Cajango e Eduardo Calmon de Almeida Cesar, além do coordenador da Corregedoria, Flávio de Paiva Pinto e do desembargador Mário Roberto Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito (Nupemec).
 
A 16ª Subseção da OAB de Juína representa o Polo X (Castanheira, Juara, Aripuanã, Brasnorte, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Taboporã, Colniza, Cotriguaçu e Juruena). O presidente iniciou os trabalhos durante a reunião em que o corregedor, desembargador José Zuquim Nogueira, foi até a sede da OAB local. “Esta é a primeira vez que o Tribunal de Justiça vem a nossa casa neste período em que estou a frente da OAB aqui. Em nome da Advocacia juinense agradeço este cuidado e peço a participação dos colegas para relatarmos nossas necessidades” pontuou o presidente Nader Tomé Neto.
 
Os advogados apresentaram uma pauta de reunião. “Precisamos de mais uma vara na comarca ou um juiz. Este é nosso principal pedido, mas ainda temos a necessidade de mais oficias de justiça, pois temos apenas um atualmente. Também debatemos a necessidade da presença dos advogados nas audiências do Cejusc”, repassou a advogada Danieli Felber. “Avançamos na criação de Núcleos. Acredito que esta será a grande transformação de nosso Judiciário.
 
Criamos o Núcleo de Direito Bancário, com competência na Capital do Estado. Ele engloba todas as varas de Direito Bancário de Cuiabá e avançaremos também em Várzea Grande. Inicialmente, como estávamos a título de experiência, estávamos com magistrados sem se desvincularem de suas varas de origem. E vamos mexendo conforme as fases forem avançando. Por que escolhemos o Direito bancário? Nele conseguimos identificar uma das partes, mas ambas as partes teriam que aderir a esta nova modalidade de atividade jurisdicional para que ela funcione”, refletiu o corregedor.
 
Atualmente tramitam cerca de 1.900 processos na Primeira Vara, 3 mil processos na Segunda e 3.300 na Terceira Vara de Juína, números que não justificam a criação de uma outra vara. Mesmo assim o corregedor determinou estudo imediato para a ocupação da Segunda Vara. No fim do encontro os juízes auxiliares encontraram uma possibilidade de designar de forma cumulativa, novo magistrado para cooperar.
 
“A pauta da reunião dos operadores do Direito é tudo o que quero como magistrado para atendê-los. Sei que isto melhorará e muito a prestação dos serviços judiciais, é o que todos nós queremos, contudo, temos diversas soluções em andamento, como o Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), que tem como objetivo principal reduzir a Taxa de Congestionamento líquida do Primeiro Grau. O Núcleo produziu em cerca de um mês quase 7.800 sentenças, uma média de 250 sentenças por dia. Esta é uma forma que descobrimos para assegurar melhoria na prestação de serviços e celeridade”, pontuou o corregedor, desembargador José Zuquim Nogueira. Na sequência o desembargador Kono explicou as vantagens na utilização do Centro Judicial de Soluções de Conflito (Cejusc).
 
A equipe retornou ao Fórum e conversou com os representantes do Ministério Público e Defensoria Pública, respectivamente, promotor-coordenador, Marcelo Linhares Ferreira e o defensor-coordenador, Marcelo Pompeo Pimenta Negri e defensor João Thomaz Neto. “Ambos reforçaram as necessidades de se ter um magistrado na Segunda Vara. “Sou servidor público desde 2005, ainda em São Paulo. Hoje sou promotor e nunca vi um corregedor sair do Tribunal para ir ate o interior. Ele foi extremamente atencioso e demonstrou total interesse em atender nossos pedidos. Estamos confiantes”, pontuou o promotor.
 
Ainda participaram das reuniões os juízes auxiliares, Emerson Cajango e Eduardo Calmon de Almeida Cezar. No segundo dia do Corregedoria em Ação será a vez dos servidores, oficias de justiça e a vistoria nos cartórios.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.Foto 1- colorida. Foto colorida. O desembargador conduz reunião com os advogados de Juína. Eles estão em uma pequena sala. Estão sentados em cadeiras longarinas azuis e pretas.  
Foto2: colorida. O corregedor conversa com os defensores. Eles estão sentados a mesa, disposta em forma de T.
 
Ranniery Queiroz
Assessor de imprensa CGJ
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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