TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Imprudência em pagamento a desconhecido impede indenização por fraude, decide TJMT
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização por danos morais a um comprador que alegou ter sido vítima de golpe durante a negociação de um trator pela internet. O Tribunal concluiu que o autor da ação agiu com imprudência ao realizar o pagamento a um terceiro desconhecido e que o verdadeiro proprietário do veículo também foi vítima da fraude.
De acordo com o processo, o comprador encontrou um anúncio online de venda de um trator modelo Valtra, ano 2004, por um valor consideravelmente abaixo do praticado no mercado. Após negociações virtuais, ele viajou cerca de 320 km para ver o trator e, mesmo sem ter certeza sobre a identidade do proprietário, efetuou o pagamento de parte do valor a uma conta indicada por um terceiro, que posteriormente desapareceu.
O comprador então ajuizou ação alegando que o verdadeiro dono do trator teria colaborado com o golpe ao confirmar, por telefone, que o trator pertencia ao intermediário da negociação. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que as provas do processo, incluindo áudios apresentados pelo próprio autor, demonstram que o vendedor também foi enganado pelo mesmo intermediário.
Segundo a relatora, o golpe seguiu um padrão já conhecido no ambiente de negociações online: um fraudador entra em contato com o verdadeiro proprietário do bem à venda, finge interesse na compra, e em paralelo cria um anúncio falso oferecendo o mesmo bem por um preço bem inferior. Em seguida, engana um comprador e solicita que ele realize o pagamento a uma conta indicada, sem envolver diretamente o real vendedor.
Nos áudios anexados ao processo, o vendedor admite ter sido induzido pelo golpista a confirmar a falsa propriedade do trator, acreditando que isso faria parte de um “acerto de dívidas” do fraudador com o comprador. No entanto, o Tribunal entendeu que essa conduta, embora equivocada, não foi intencional ou dolosa, e que o vendedor não participou ativamente do golpe.
A Câmara também destacou que o comprador contribuiu decisivamente para o próprio prejuízo ao ignorar sinais claros de irregularidade, como o preço muito abaixo do mercado e a orientação de realizar o pagamento a uma terceira pessoa, sem vínculo formal com a negociação.
“Não há como responsabilizar o verdadeiro proprietário pelo golpe, especialmente quando ele também foi vítima da fraude e não recebeu qualquer valor da transação”, afirmou a relatora em seu voto.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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