TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedor orienta novos juízes leigos em reunião virtual

Os 18 novos juízes leigos do Poder Judiciário participaram de uma reunião virtual com o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, nesta quinta-feira (18 de julho). O encontro teve como objetivo orientar os profissionais que atuarão junto aos Juizados Especiais Cíveis do Estado auxiliando no andamento das demandas diárias e cumprimento das metas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
 
Na abertura da reunião o corregedor deu as boas-vindas ao grupo e falou sobre o compromisso com a eficiência da prestação dos serviços da Justiça, assim como reiterou a importância do trabalho realizado pelos profissionais.
 
“Os senhores são essenciais na celeridade da prestação do serviço jurisdicional trabalhando como auxiliares da Justiça, na elaboração de projetos de sentença, as minutas, e presidindo as audiências de instrução e julgamento, além de reger audiências de conciliação. Agradecemos a todos por contribuírem com o Poder Judiciário e deixamos, como sempre, as portas da Corregedoria abertas para atendê-los”, disse.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria, Cristiane Padim, completou que todos fazem parte do Sistema de Justiça e esse trabalho em conjunto é essencial para uma melhor prestação de serviços à população. A magistrada também destacou a importância da autocomposição como forma de resolução de conflitos.
 
“Uma das mensagens que quero passar é para os senhores investirem na conciliação e mediação nos juizados especiais, na solução de conflitos. Além de ser benéfico para os envolvidos, pois solucionam o conflito sem a participação de terceiros, traz celeridade processual. Outro ponto importante é que com a homologação de acordos vocês estão ajudando o Poder Judiciário a atingir a Meta 3 do CNJ”, pontuou.
 
Em seguida a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Karine Márcia Lozich Dias, apresentou toda equipe do departamento, as principais normativas, falou sobre produtividade, Manual das Sentenças, capacitação, gestão de gabinete, sistemas, Manual do Juiz Leigo e tirou dúvidas dos profissionais.
 
“Atualmente o Estado conta com 150 desses auxiliares da Justiça que reforçam os trabalhos dos magistrados. Estamos neste encontro para demonstrar todo o nosso apoio e orientação quanto às atividades que serão desenvolvidas, imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos em razão do volume de processos que temos”, afirmou.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: Horizontal e colorida. Print de tela com os participantes da videoconferência. Em destaque aparece o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira, ao lado direito imagens de alguns participantes.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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