TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.
- A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.
Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.
No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.
Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.
O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.
Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Acesso à Justiça entra no centro do debate nas oficinas de escuta cidadã do PJMT
Como o cidadão chega até a Justiça? O atendimento é claro, acessível e resolutivo? Essas são algumas das questões que estarão no centro das discussões das “Oficinas de Escuta Cidadã” promovidas gratuitamente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, nos dias 6, 7 e 8 de maio, em Cuiabá.
O eixo “Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão” abre o ciclo de debates e será abordado no dia 6 de maio, em dois períodos (manhã e tarde), trazendo à tona um dos pilares da atuação institucional: garantir que o sistema seja compreensível, acessível e eficiente para todos. A proposta é ouvir quem já vivenciou atendimentos, audiências, processos ou buscou orientação no Judiciário.
A iniciativa integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, movimento institucional cada vez mais conectado à escuta qualificada e à participação social. As contribuições coletadas irão dialogar com outros temas das oficinas, compondo uma visão integrada sobre como tornar a experiência do usuário mais simples, humanizada e efetiva.
As oficinas serão presenciais, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, com duração média de três horas cada. A participação é aberta a cidadãos, advogados, defensores públicos, representantes de empresas e demais usuários. As vagas são limitadas e a seleção buscará formar grupos diversos e representativos.
Outros temas – Além do acesso à Justiça, as oficinas também buscarão ouvir a sociedade em diferentes dimensões do sistema. No eixo “Direitos, Inclusão e Proteção Social”, a escuta acontece no dia 7 de maio (período matutino) e busca compreender como diferentes públicos são atendidos, especialmente em contextos de vulnerabilidade, acessibilidade e equidade. Já em “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos”, abordado também no dia 7 de maio (período vespertino), o foco é identificar experiências na resolução de demandas e caminhos para acordos mais ágeis, eficazes e humanizados.
No eixo “Justiça Digital e Sistema de Justiça”, que será discutido no dia 8 de maio (período matutino), os participantes poderão compartilhar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais, contribuindo para tornar a tecnologia mais simples, acessível e funcional. Já no eixo “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade”, previsto para o dia 8 de maio (período vespertino), a proposta é reunir ideias, expectativas e visões que ajudem a orientar uma Justiça mais moderna, eficiente e conectada com as transformações sociais.
📌 Faça sua pré-inscrição no link: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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