TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedor faz visita institucional à Associação Mato-grossense dos Municípios

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, realizou visita institucional à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O encontro ocorreu na quarta-feira (08 de maio) e na oportunidade algumas das ações desenvolvidas pelo Judiciário foram apresentadas, além de estreitar ainda mais os laços entre o Poder Judiciário e os municípios.
 
“A aproximação do Judiciário com o Executivo busca soluções de problemas para garantir uma sociedade harmônica. A Corregedoria realiza diversas ações em parcerias com as prefeituras como regularização fundiária, Programa Família Acolhedora, Pontos de Inclusão Digital (PIDs), entre outros e essa aproximação tem o intuito de disseminar algumas dessas iniciativas para que a gente possa ampliar o trabalho e consequentemente atender melhor população”, destacou o corregedor.
 
Dentre os projetos da CGJ abordados no encontro, destacam-se a Corregedoria Participativa, que tem por objetivo a aproximação do judiciário com a comunidade; os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que são salas passivas instaladas em municípios que não são sede de comarcas usadas pela população sem acesso à internet; o Cartório Inclusivo, que busca reintegrar mulheres vítimas de violência doméstica ao mercado de trabalho e o Programa Família Acolhedora, que consiste em um serviço de recepção da família, que trabalha na organização do acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva.
 
O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, ressaltou a importância da reunião de alinhamento para o encaminhamento de pautas junto às prefeituras. “A AMM estará sempre de portas abertas para um amplo diálogo com o TJ, que desenvolve vários projetos que visam atender os cidadãos e também auxiliar as gestões municipais na solução de diversas questões. Duas ações chamaram bastante atenção os Pontos de Inclusão Digital, que ampliam o atendimento do Judiciário aos municípios que não são comarca e o Programa Família Acolhedora, que traz benefícios tanto para as crianças e adolescentes como para as prefeituras”, frisou Bortolin.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves pontuou que atualmente 12 municípios desenvolvem o programa. “Por meio do Programa Corregedoria Participativa visitamos várias comarcas e sempre levamos informações sobre o programa a aqueles que ainda não implementaram. A união de todas as entidades envolvidas nessa rede de apoio às crianças e adolescentes é imprescindível para ampliarmos o número de municípios participantes”, disse.
 
A magistrada destacou ainda que o programa é um serviço de alta complexidade e uma opção às unidades institucionais. “Por mais que as Casas Lares tenham pessoas comprometidas, a ausência de uma estrutura familiar acaba por prejudicar o desenvolvimento das crianças. Então, o Família Acolhedora atende às necessidades mais básicas na formação do ser humano e têm diversas outras vantagens. O desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente é melhor, o município gastará menos e poderá investir em outros setores”, argumentou.
 
Durante a visita à AMM, o desembargador também se reuniu com os colaboradores da instituição e participantes de capacitação realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios-Consprev. O magistrado ressaltou o objetivo do Judiciário de aproximar a justiça dos cidadãos, por meio de diversos canais de comunicação.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: todos os participantes da reunião estão sentado em uma mesa em formato circular.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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