TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Coordenadoria Judiciária implementa painéis estratégicos e automatiza Índice de Eficiência no TJMT
A Coordenadoria Judiciária (CJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) avançou significativamente em 2025 ao adotar uma gestão baseada em dados e evidências. O ano marcou uma virada estratégica com a criação de novos painéis no sistema Ciência de Dados e a automatização do Índice de Eficiência, ferramenta que acompanha o desempenho das unidades do Segundo Grau.
Logo no início de 2025, a CJUD foi reestruturada com a criação do Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio (DPIN), fortalecendo a atuação técnica e preparando o setor para uma gestão moderna, transparente e orientada a resultados.
Painéis de dados
Em 2025, a CJUD desenvolveu três painéis gerenciais no sistema Ciência de Dados, voltados para monitorar indicadores de forma simples e intuitiva. Eles transformam informações brutas em ferramentas úteis de gestão e estão divididos em três níveis:
· Painel Estratégico: acompanha as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores utilizados na Premiação CNJ de Qualidade.
· Painel Tático: permite o monitoramento do desempenho dos gabinetes, oferecendo uma visão gerencial integrada.
· Painel Operacional: auxilia o acompanhamento das rotinas das secretarias, promovendo mais controle e eficiência no dia a dia.
Esses painéis tornaram a gestão mais ágil, organizada e baseada em dados confiáveis, ampliando a transparência e o controle das atividades internas.
Índice de Eficiência
O Índice de Eficiência é um dos pilares dessa nova estrutura de gestão. Construído com indicadores estratégicos, ele ajuda a avaliar o desempenho dos departamentos e a apoiar decisões administrativas.
O índice possui quatro características essenciais:
1. Dinâmico: permite incluir ou retirar indicadores conforme as prioridades da Coordenadoria.
2. Sistêmico: avalia a gestão de forma ampla, considerando diferentes aspectos do trabalho.
3. Interativo: combina indicadores que, juntos, oferecem uma visão integrada da instituição.
4. Estratégico: é alinhado à estratégia macro do Tribunal de Justiça.
Da planilha à automação: a grande mudança de 2025
Até setembro de 2025, o Índice de Eficiência era calculado manualmente em uma planilha de Excel. Esse processo foi totalmente transformado em outubro, quando o índice ganhou um painel exclusivo no Ciência de Dados, passando a ser aferido automaticamente.
A automação trouxe ganhos expressivos, como mais transparência, maior precisão, agilidade para o acompanhamento das unidades e facilidade para identificar avanços e desafios.
A mudança eliminou retrabalho, padronizou o processo e tornou o monitoramento contínuo muito mais eficiente.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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