TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário capacita oficiais de justiça em solução de conflitos

Teve início nesta sexta-feira (02 de agosto) o curso “Solução de Conflitos pelo Oficial de Justiça”, voltado à mediação e conciliação no cumprimento de mandados judiciais. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, participou da aula inaugural, na Escola dos Servidores. A ação é uma iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) com apoio da Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
O desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que o curso abraça a causa da gestão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, que é a pacificação social por meio dos métodos autocompositivos. “A conciliação traz, primeiro, a satisfação para o jurisdicionado e, por outro lado, para o Estado, economia, praticidade e uma satisfação geral de todas as pessoas que aportam ao Poder Judiciário com alguma ação ou algum litígio de qualquer natureza. A autocomposição é a saída porque a partir do momento em que as pessoas possam conversar entre si e solucionar, é a melhor solução que se possa encontrar porque uma decisão judicial, por mais jurídica e justa que seja, nunca satisfaz as partes. E quando se tem uma consensualidade, todas as partes saem satisfeitas e o litígio solucionado”, declarou.
 
O presidente do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, deu as boas-vindas aos colegas de categoria, que participaram presencialmente e remotamente (no caso dos oficiais de outras comarcas) e agradeceu ao Judiciário pelo apoio dado na capacitação dos servidores. “Quero agradecer a todos. Esperamos que seja uma oportunidade de aprendizado, troca de experiências e enriquecimento para todos neste curso tão importante para o Poder Judiciário e para os oficiais de justiça do Estado de Mato Grosso”.
 
Um dos professores do curso e oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, Daniel Faião, ressaltou que o TJMT é o primeiro tribunal do país a oferecer proporcionar para seus servidores o curso, que terá formato híbrido, sendo a aula inaugural presencial e os próximos quatro meses na modalidade Educação à Distância (EaD). Segundo ele, ao final da formação, os oficiais de justiça estarão habilitados a atuar na atividade de conciliador e de mediador.
 
“Hoje essa é uma atividade que ainda não é comum para a prática do oficial de Justiça. É uma tendência, é uma evolução, existe previsão legal pra isso, mas os oficiais ainda não costumam ter, em geral, essa habilidade para atuar na mediação, na conciliação. E a ideia é que a gente consiga por fim ao litígio no início do processo ou até no meio do processo, pela atuação do oficial de justiça, de posse de uma ordem judicial para isso, e tentar resolver o processo em diligência, sendo mais eficiente e contribuindo para a efetividade judicial”.
 
O professor e oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ricardo Prado, afirma que o curso alcança dois objetivos, que são a valorização do oficial de justiça e a celeridade processual que será entregue aos usuários do Poder Judiciário. “É muito importante por dois fatores: primeiro pela valorização do oficial de justiça. Com o advento da inteligência artificial, eu convido a todos para repensarem suas profissões. E o oficial, hoje, tradicionalmente, ele acaba fazendo o papel de intermediário entre o juiz e o jurisdicionado. Por quanto tempo essa função vai sobreviver? Então, quando ele começa a fazer conciliação na rua, ele começa a captar acordo e pacificar, ele contribui para a solução do conflito. Isso é muito importante! E o segundo ponto é para a população que usa esse serviço porque a população quer a solução rápida. E quando o oficial vai, já na primeira diligência, e a parte às vezes não quer pegar um advogado, ela não quer litigar, ficar anos no Judiciário discutindo, ela quer resolver, então se ela tem a possibilidade de chegar para o oficial de justiça e falar: ‘eu quero pagar isso em tantas vezes’, então isso resolve rapidamente. É um benefício muito grande, principalmente para o jurisdicionado”.
 
Luciana Dias Mancio Etiene, oficial de justiça lotada nas Varas Especializadas da Infância e Juventude de Cuiabá, é uma das alunas do curso de Solução de Conflitos pelo Oficial de Justiça e demonstra satisfação em poder contribuir com a pacificação social. “Eu me sinto honrada por estar tendo essa oportunidade que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na vanguarda, está proporcionando para nós, oficiais de justiça, essa oportunidade de sermos agentes de pacificação social também. A gente sabe a necessidade que os jurisdicionados têm e poder fazer parte desse processo, nesse elo, é uma alegria e uma honra”.
  
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: desembargador Juvenal Pereira da Silva fala ao microfone, no púlpito da Escola dos Servidores. Ele é um senhor calvo, de olhos castanhos claros, usando óculos de grau, camisa branca, gravata clara e terno azul. Foto 2: foto em plano aberto que mostra a sala de aula cheia de pessoas sentadas nas carteiras, assistindo à aula dos professores Daniel Faião e Ricardo Prado, que estão à frente, em pé. Daniel fala ao microfone.
 
Celly Silva/ Fotos: Eduardo Guimarães 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT    
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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