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Coordenadoria Judiciária da Adoção leva esclarecimentos sobre entrega voluntária durante Expedição

Pessoa segura um folder cor-de-rosa com a frase “Entregar um filho para adoção é um ato de amor”. No fundo, há flores e faixas com palavras como “honestidade” e “esperança”, compondo um cenário acolhedor de reflexão.Em meio ao vai e vem das pessoas que buscam atendimento no distrito de São José do Couto, em Campinápolis, a adoção ganha espaço nas rodas de conversa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu. Com uma escuta acolhedora e olhar sensível, a equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) tem promovido momentos de diálogo e informação sobre o processo de adoção e a entrega voluntária, fortalecendo a compreensão de que o amor também pode estar em deixar partir.

“A gente vem trazer conhecimento e esclarecimento sobre adoção. Orientamos as pessoas que têm esse desejo de adotar, sobre como e onde fazer”, explica Ivone Leite Moreira Moura, assistente social e gestora administrativa da Ceja-MT.

Com material informativo, o trabalho da Ceja também alcança profissionais que atuam diretamente com famílias e crianças, como servidores das Secretarias de Saúde, Educação e representantes dos Conselhos Tutelares.

“Apresentamos a campanha Entrega Legal, principalmente para as instituições que estão na ponta desta ação. É importante que saibam como lidar com essas situações e encaminhar as pessoas corretamente”, complementa Ivone.

Além da adoção, os profissionais dialogaram também sobre a importância do combate à violência contra a mulher.

O impacto dessas ações é sentido por quem vive o dia a dia da comunidade. Para a professora Nataly Santos Vilela, da Escola Municipal São José do Couto, onde ocorrem os atendimentos, a presença da Ceja desperta novos olhares sobre o cuidado e o amor que cercam a decisão de entregar uma criança para adoção.

“É muito esclarecedor, pois o número de abandonos pode diminuir com a possibilidade da entrega voluntária. Não é falta de amor, mas sim um ato de amor, porque permite uma vida melhor para a criança”, afirmou.

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Ceja-MT na 7ª Expedição Araguaia-Xingu

Em uma sala simples com piso branco e paredes decoradas com desenhos infantis, pessoas participam de uma roda de conversa sobre valores humanos. No centro, flores e palavras coloridas como “respeito” e “solidariedade” reforçam o clima de acolhimento e reflexão.A atuação da Ceja-MT na expedição reflete o compromisso com a proteção da infância e a garantia do direito à convivência familiar. Criada em 1996 e vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, a Comissão tem a missão de orientar, executar e fiscalizar os procedimentos de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, atuando como autoridade central nos processos de adoção nacional e internacional.

No site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, há uma seção dedicada ao tema, com orientações e o passo a passo para habilitação à adoção, um gesto de cidadania que começa com informação e empatia.

A 7ª Expedição Araguaia-Xingu segue até o dia 10 de outubro, levando serviços essenciais, escuta e esperança a comunidades de difícil acesso. Depois, a iniciativa continua nos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Confresa, São Félix do Araguaia e Veranópolis, estendendo sua rede de solidariedade e inclusão.

Acesse o portal da Ceja-MT

Parceiros

Entre os parceiros e instituições participantes estão a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), nas áreas de Cultura e Esporte. Além disso, há a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Também integram o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

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Participam ainda a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A lista inclui também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que realizará atendimentos em Bom Jesus do Araguaia.

Confira as fotos da Expedição no Flickr do TJMT

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Judiciário inicia a 7ª Expedição Araguaia-Xingu levando serviços ao distrito de São José do Couto

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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