TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarcas alcançam 93% no eixo produtividade do Prêmio CNJ e TJMT se aproxima do Diamante
Magistrados e servidores do Primeiro Grau de Jurisdição de Mato Grosso participaram, na tarde desta segunda-feira (5 de agosto), de um webinário para a apresentação do resultado parcial do eixo Produtividade e Qualidade de Dados do Prêmio CNJ de Qualidade 2025. O encontro virtual, intitulado “Conquistas Coletivas”, reuniu quase 600 participantes das comarcas da Capital e do interior, e teve como foco a celebração dos esforços conjuntos, das lições aprendidas e dos resultados alcançados com comprometimento e união.
Conduzido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, e pelo diretor do Departamento de Apoio à Primeira Instância (Dapi), Guilherme Schultz, o webinário apresentou dados preliminares que colocam o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com 93,09% de aproveitamento no eixo Produtividade e Qualidade de Dados, percentual que, somado aos demais critérios, pode garantir ao tribunal o Selo Diamante – a mais alta condecoração do Prêmio CNJ.
A abertura do evento foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, que agradeceu o empenho de todos os envolvidos. “A cada meta cumprida, a cada apontamento resolvido, vemos o esforço de uma equipe comprometida. Temos uma produtividade histórica. Este é um momento de celebrar, mas também de refletir sobre o que ainda podemos realizar”, afirmou.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Alexandre Martins Ferreira, os números são reflexo direto da dedicação das equipes. “Quero agradecer, em nome da CGJ, o empenho de cada um. Fizemos tudo o que estava ao nosso alcance, e agora aguardamos o reconhecimento desse esforço. Se dependesse apenas da produtividade, já estaríamos na faixa da excelência.”
A juíza auxiliar da Corregedoria Anna Paula Gomes de Freitas agradeceu o envolvimento dos colegas e destacou os avanços: “Conseguimos baixar processos e melhorar vários indicadores. Tenho certeza de que todos fizeram o possível – e o impossível – para atingirmos esses resultados.”
A juíza Myriam Pavan Schenkel reforçou a importância do trabalho coletivo: “Foram sete meses intensos de trabalho que continuou com os esforços promovidos desde julho do ano passado para fins de pontuação neste ano. Estamos sempre à disposição para seguir evoluindo.”
Os dados preliminares apontam que o TJMT já conquistou 84,73% da pontuação total do prêmio, com 619 de 700 pontos possíveis, segundo o CNJ. A pontuação parcial coloca o Tribunal em destaque nacional, com desempenho acima da média e na faixa considerada “diamante” no quesito Produtividade e Qualidade de Dados.
O diretor do Dapi, Guilherme Schultz, destacou que o período avaliado é de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025 e que a jornada em busca do selo continua. “A partir de hoje, começa a corrida pelo prêmio do próximo ano. Simples e eficaz, esse acompanhamento mostra a força da gestão de dados pelas unidades”, declarou.
Ao final do evento, foi disponibilizado um formulário para que servidores possam enviar sugestões e dúvidas para a construção das próximas etapas. O link está disponível em: https://forms.office.com/r/HWSHqa5QYj
Sobre o Prêmio CNJ de Qualidade – Concedido anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Prêmio CNJ de Qualidade reconhece os tribunais que se destacam na governança, na gestão e na entrega de serviços jurisdicionais. A avaliação é feita com base em um sistema de pontuação que contempla mais de 150 itens, com critérios como inovação, transparência, estatísticas e planejamento estratégico. O TJMT já foi agraciado cinco vezes consecutivas com o Selo Ouro, de 2020 a 2024.
O resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade 2025 será divulgado em dezembro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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