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Comarca de Colíder forma quase 30 novos facilitadores de círculo de construção de paz

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Quase 30 novos facilitadores de círculo de construção de paz foram formados em um curso realizado, na semana passada, na Comarca de Colíder, por meio do termo de cooperação firmado entre o Poder Judiciário e o Município, que inclusive conta com a Lei nº 3.363/2024, que criou o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz na rede de ensino, com o objetivo de implantar um conjunto de estratégias inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo atividades pedagógicas e sociais, como a realização de círculos de construção de paz e a formação de facilitadores, por meio da integração entre as instituições.
 
A juíza Érika Cristina Camilo Camin, titular da 1ª Vara de Colíder, conta que, desde janeiro deste ano, quando assumiu o trabalho na Comarca, iniciou as tratativas para implementação da Justiça Restaurativa e do termo de cooperação com o Município para instituição do programa dentro das escolas municipais, tendo em vista que, na rede estadual, já havia a realização de círculos de construção de paz. “Ao longo deste ano, conseguimos tanto a lei municipal como o termo de cooperação com o Município. Com o Estado, já tínhamos o termo. Além disso, nós fechamos alguns termos para realização dos círculos de construção de paz em outras instituições”.
 
Graças a essas parcerias, círculos de construção de paz passaram a ser oferecidos às mulheres privadas de liberdade na cadeia pública de Colíder; às vítimas de violência doméstica, atendidas pela 3ª Vara Criminal; nas escolas municipais e estaduais; no Hospital Regional de Colíder, nos órgãos da rede de proteção, como Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Conselhos Tutelares; aos acadêmicos de Psicologia, por exemplo.
 
“Em razão dessa ampliação e contando apenas com 16 facilitadores, que trabalham voluntariamente, nós tivemos a iniciativa para a realização de um novo curso de formação de facilitadores. A partir disso, nós tivemos a aula magna com a Katiane Boschetti, do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal, aqui na comarca, no dia 21 de agosto, que contou com 257 participantes, um número bastante expressivo e que nos empolgou bastante”, relata a juíza Érika Camin.
 
Segundo ela, a grande procura foi decorrente de um trabalho de divulgação feito pessoalmente por ela e pela professora Janaína Irma de Oliveira, cedida pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) ao Poder Judiciário para promover a formação de novos facilitadores. “Os facilitadores que já atuam na comarca fizeram os círculos para que os participantes pudessem conhecer e entender na prática”, conta a magistrada, registrando que a maioria dos facilitadores formados são profissionais da rede estadual de Educação e da rede de proteção de Colíder e outros do município de Nova Canaã do Norte.
 
Devido à grande procura, há uma lista de espera para formação de uma nova turma, o que deve ocorrer em 2025. “Foi uma experiência muito produtiva e acho que todos saíram muito felizes”, comenta a juíza.
 
Círculo de Construção de Paz – É um processo estruturado para organizar a comunicação em grupo, a construção de relacionamentos, a tomada de decisões e resolução de conflitos de forma eficiente. Geralmente é realizado com grupos pequenos, em torno de 10 a 20 pessoas, e tem duração média de duas horas, dependendo do tema a ser trabalhado pelo facilitador.
 
O objetivo dessa prática da Justiça Restaurativa é promover o bem-estar e a saúde emocional, proporcionando um espaço seguro e acolhedor para os participantes compartilharem suas experiências, desafios e emoções. Essa prática pode ajudar a reduzir o estresse, melhorar o clima organizacional e promover a saúde emocional.
 
A realização do círculo é indicada até mesmo na ausência aparente de um conflito, de modo a fortalecer as relações interpessoais e a comunicação, pois os participantes são estimulados a desenvolver um olhar de empatia, escuta ativa e de compreensão mútua.
 
Para saber mais sobre os Círculos de Construção de Paz e o trabalho desenvolvido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do TJMT, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3617 ou (65) 9 9222-9757.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra 26 pessoas posando para a foto e sorrindo, em frente a objetos que estão no chão, utilizados no círculo de construção de paz. Algumas pessoas estão em pé e outras sentadas, à frente. Elas estão em uma sala de aula. Foto 2: Foto dos participantes do curso de facilitadores sentados em círculo em uma sala de aula. Há duas mulheres em pé à frente da sala de aula.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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