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Círculo de Paz promove escuta, desperta sonhos e união entre crianças durante Expedição

No primeiro dia de atendimentos da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o diálogo e a empatia tomaram conta da manhã deste sábado (4), com a realização de um Círculo de Construção de Paz voltado para crianças e, carinhosamente, chamada de Roda da Felicidade.

A atividade, conduzida pelo gestor do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa da Comarca de São Félix do Araguaia, Áquila Júnior Lopes Machado, transformou o ambiente em um espaço de escuta, aprendizado e alegria.

“O principal objetivo hoje do círculo foi estimular as crianças a pensarem e refletirem sobre como elas são felizes, sobre a vida e os sonhos delas”, explicou Áquila.

Utilizando materiais lúdicos e coloridos, o encontro foi pensado especialmente para o público infantil, incentivando a expressão dos sentimentos de forma leve e acolhedora. “Com crianças, a gente tem um material separado que é mais didático, com desenhos para facilitar a participação deles e estimular o diálogo”, completou o gestor.

Durante a roda, as crianças foram convidadas a compartilhar o que as faz felizes e a ouvir os sonhos dos colegas, fortalecendo valores como respeito, empatia e escuta ativa. “Essas rodas de conversa são justamente para estimular, ainda mais nessa fase infantil, a dialogar, a falar o que estão sentindo, como veem o mundo. Elas aprendem a enxergar o sonho do outro e, às vezes, se reconhecem um pouquinho nesse outro também”, destacou Áquila.

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A Justiça Restaurativa é uma abordagem que busca restaurar o equilíbrio social e fortalecer vínculos por meio do diálogo e da corresponsabilidade. Uma de suas principais práticas, o Círculo de Construção de Paz, cria um ambiente seguro e respeitoso para que histórias, emoções e aprendizados possam ser compartilhados, prevenindo conflitos e estimulando a convivência harmônica.

Sobre a Expedição

A 7ª Expedição Araguaia-Xingu, conduzida pelo juiz José Antonio Bezerra Filho, coordenador da Justiça Comunitária do TJMT, iniciou sua primeira fase pelos municípios de Campinápolis (Distrito de São José do Couto) e Bom Jesus do Araguaia. A ação leva cidadania e serviços essenciais a comunidades de difícil acesso, com apoio de mais de 100 parceiros institucionais, entre eles a Justiça Federal, Ministérios Públicos, secretarias e prefeituras.

Com mais de 210 mil atendimentos realizados desde sua criação, o projeto já foi reconhecido nacionalmente pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e indicado ao Prêmio Innovare pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Parceiros

Entre os parceiros e instituições participantes estão a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

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Também integram o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Participam ainda a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A lista inclui também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que realizará atendimentos em Bom Jesus do Araguaia.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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