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Boas práticas: 3ª Vara Cível de Cuiabá proferiu mais de 5.500 decisões em 2022

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O desempenho da 3ª Vara Cível de Cuiabá pode ser considerado como um exemplo de boas práticas de prestação jurisdicional no Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
De acordo com o relatório estatístico anual da unidade, foram proferidas 5.513 decisões em 2022, das quais 2.116 foram sentenças. Observando a média, foram cerca de 176 sentenças por mês e 459 decisões mensais.
 
O volume total de processos baixados foi de 2.626, representando 83,47% do acervo de processos pendentes em dezembro de 2021.
 
Chegaram à 3ª Vara Cível de Cuiabá 1.945 casos novos no ano de 2022 e restaram pendentes no acervo 2.777 processos para começar 2023.
 
Atualmente, em janeiro, o arquivo processual da unidade é de 2.884 processos, enquanto em dezembro de 2020 era superior a 4 mil processos. Nos últimos 12 meses, foram sentenciados 2.119 processos e tramitaram na vara 5.684 processos judiciais.
 
A Meta 1, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que o volume de julgamentos da unidade judiciária deve ser superior ao volume de casos novos distribuídos. Na 3ª Vara Cível, essa meta foi alcançada em todos os meses de 2022.
 
Já a Meta 2 estabelece que os tribunais devem julgar pelo menos 80% dos processos distribuídos até 2018. Essa meta foi cumprida em 103,02% pela vara.
 
Outro índice importante é o IAD – Índice de Atendimento à Demanda – que aponta se a unidade está tendo capacidade de arquivar mais processos do que o volume que está entrando, reduzindo assim o estoque e dando resposta aos casos novos. Na 3ª Vara Cível, esse índice chegou a 130% em 2022, o 2º melhor indicador das varas de feitos gerais da Comarca da Capital.
 
Auto avaliação – Responsável pela 3ª Vara Cível, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro avalia que o bom desempenho da unidade se deve a alguns fatores que perpassam um planejamento conjunto entre toda a equipe.
 
“Todas as métricas são consensualizadas, fazemos reuniões, estabelecemos as métricas, discutimos e monitoramos durante o ano. Precisamos estar em constante avaliação e acompanhamento”, pontua o magistrado.
 
Segundo ele, as ações que trazem bons resultados à unidade judiciária podem ser elencadas como a utilização dos painéis de BI para interpretar os dados; atuação conjunta entre gabinete e secretaria; compreensão das metas da equipe como um todo e monitoramento constante dessa ação ao longo do ano.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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