TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Banco é impedido de descontar valores de aposentadoria de idoso de 74 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um idoso de 74 anos que teve parte de seu benefício previdenciário comprometido por descontos mensais, que afirma não reconhecer, conseguiu na Justiça a suspensão imediata das cobranças. A decisão, concedida em caráter liminar pela 1ª Vara Cível de Tangará da Serra, também fixou multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. A instituição financeira responsável pelos débitos recorreu, mas teve o pedido negado pela Quarta Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O voto da relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, foi acompanhado por unanimidade.

De acordo com os autos, o idoso relatou que jamais contratou os empréstimos consignados nem autorizou sua vinculação a associações que justificassem os descontos, que vinham sendo realizados diretamente em sua conta bancária. Na ação, ele apresentou extratos e documentos que indicariam a inexistência de contratação válida e expressa. A defesa do banco, por sua vez, sustentou que o contrato foi firmado em 2016 e que os valores teriam sido efetivamente utilizados.

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Para a relatora, a situação exige uma análise mais cuidadosa em favor do consumidor, sobretudo por se tratar de uma pessoa idosa. “Observa-se que em sua petição inicial ele trouxe cópias de extratos que demonstram a realização de descontos referentes a contratos que alega não ter solicitado, recebido ou utilizado”, destacou Anglizey.

A desembargadora também enfatizou que os valores descontados tinham natureza alimentar, ou seja, comprometiam diretamente a subsistência do beneficiário. “A continuidade da situação compromete sua subsistência e gera abalo financeiro imediato”, afirmou. Nesse contexto, entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

A instituição financeira também questionou a multa cominatória de R$ 100,00 por dia, alegando que o valor seria excessivo. No entanto, o TJMT considerou a penalidade adequada. “A multa diária fixada tem por objetivo compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial. O valor não é exorbitante diante do porte econômico da instituição agravante e não configura enriquecimento ilícito da parte autora”, concluiu a relatora.

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Processo nº 1018288-25.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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