TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

5ª Câmara de Direito Privado condena fiadores que concordaram com garantia até a entrega das chaves

A Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, ao julgar um Agravo de Instrumento com Pedido Liminar, decidiu que, no caso analisado, a responsabilidade dos fiadores de um contrato de locação deve perdurar até a efetiva entrega das chaves.
 
Entenda o caso: os agravantes foram fiadores de um contrato de aluguel no período de 15/2/1995 a 14/2/1996 e no período de 15/2/1998 a 14/2/1999. Eles informam que o contrato de aluguel tinha prazo de duração de 12 meses.
 
Ocorre que os contratos foram renovados, por prazo indeterminado, sem que os agravantes tivessem conhecimento. Como o locatário se tornou inadimplente, o locador passou a cobrar os aluguéis dos fiadores.
 
Decisão em primeiro grau: com a inadimplência do contrato de locação, o locador ingressou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, julgada pela 10ª Vara Cível de Cuiabá. Os fiadores apresentaram ao juiz Exceção de Pré-Executividade, argumentando que não podem figurar no polo passivo da ação por serem partes ilegítimas, já que a execução se refere a aluguéis vencidos e não pagos no período de 15/4/2006 a 14/1/2007, período de prorrogação do contrato por tempo indeterminado sem a anuência dos fiadores.
 
Ao julgar o caso, o juiz entendeu pela manutenção da responsabilidade dos fiadores e os condenou ao pagamento da dívida.
 
Decisão em segundo grau: inconformados com a decisão, os fiadores recorreram ao Tribunal de Justiça, contra a decisão do juiz que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade.
 
Ao analisar o processo, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ressaltou que no contrato assinado pelos fiadores, havia previsão expressa que eles continuariam com a obrigação de garantidores, até a efetiva entrega das chaves. “ (…) se os fiadores concordaram em garantir a locação até o termo final do contrato locativo (prazo certo) e expressamente concordaram em estender a fiança até a entrega do imóvel, responderão pelos débitos daí advindos”.
 
“(…)conclui-se que continuam os fiadores responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos artigos 1.500 do CC/16 ou 835 do CC/02, a depender da data em que firmaram a avença”.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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