TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Audiência Pública sobre cartórios deficitários será nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (23 de novembro) será realizada a Audiência Pública “A reorganização das serventias do foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso”. A audiência ocorrerá de modo presencial e também será transmitida por videoconferência na Plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do TJMT no Youtube, entre 13h30 e 19h. O evento pretende debater com a sociedade a necessidade de reestruturação dos serviços extrajudiciais, a fim de proporcionar a melhoria da prestação dos serviços, bem como valores dos emolumentos, produtividade, economicidade na prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito estadual terá três eixos:
 
Eixo I – A reorganização das serventias extrajudiciais: fatores que influenciam a reestruturação periódica e permanente das serventias do foto extrajudicial, normativos do CNJ, conduzido pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Maia.
 
Eixo II – A reestruturação das serventias do foro extrajudicial à luz do princípio da eficiência da administração pública e suas implicações na gestão de recursos públicos, supervisão e fiscalização, cujos palestrantes serão o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga e o Presidente da Comissão Temática de Direito Notarial e Registral da OAB/MT, José Moreno Sanches Júnior. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) também enviará um representante, que ainda será definido, para debater o assunto.
 
Eixo III – A situação atual das serventias do foro extrajudicial no Estado de Mato Grosso. Aspectos quantitativos, qualitativos e socioeconômicos. As palestrantes serão presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – (Anoreg/MT), Velenice Dias de Almeida e a titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bom Jardim, Nobres (MT), Rubismara Rodrigues de Sales.
 
O evento seguirá a apresentação dos objetivos e das regras de funcionamento da audiência; exposição dos temas a serem analisados, com 30 (trinta) minutos para apresentação dos expositores; debates orais (questionamentos, dúvidas, elogios) pelos inscritos que podem falar 2 (minutos) e resposta pelos palestrantes; com 30 (trinta) minutos cada eixo e após as palestras, questionamentos e debates, teremos as deliberações e encerramento pelo presidente da audiência.
 
Além de seguir as competências do Judiciário sobre o funcionamento, prestação adequada dos serviços públicos o evento faz parte do macrodesafio nacional do Poder Judiciário, que pretende o fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade, alinhado aos anseios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – período 2016/2030), ODS 16, em especial ODS 16.6, a qual visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
 
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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