TECNOLOGIA
Prêmio Nacional de Inovação recebe 88 inscrições de empresas na categoria Lei do Bem
O 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI) recebeu 88 inscrições na categoria Lei do Bem. O ramo inédito da premiação tem o objetivo de reconhecer projetos inovadores de empresas que contaram com apoio da principal política de incentivo ao investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil.
Os projetos inscritos entram agora na etapa de avaliação, que vai apontar três finalistas em cada categoria. O prêmio deve ser entregue em março de 2026, no 11º Congresso de Inovação da Indústria, em São Paulo (SP). O PNI é uma realização da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com parceria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Das 88 inscrições, 54 foram de companhias de grande porte, 33 de médias empresas e uma de pequena empresa. A unidade da Federação com maior número de inscrições é São Paulo, com 40 inscritos, seguida por Rio Grande do Sul (10) e Santa Catarina (10).
A criação da categoria Lei do Bem no PNI é uma das iniciativas do ministério para reforçar a visibilidade e o alcance da legislação. Outra meta é destacar histórias de sucesso na criação de produtos e expansão de mercados.
20 anos de Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005 concede incentivos fiscais a empresas que investem em PD&I no Brasil. Em 2025 (dados do ano-base 2024), o instrumento alavancou R$ 51,6 bilhões em investimentos para PD&I por meio de 14 mil projetos. Em celebração às duas décadas de criação, o ministério promoveu um conjunto de iniciativas para acelerar a análise de projetos e facilitar a participação das empresas.
O MCTI também lançou um livro sobre os 20 anos da Lei do Bem em cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O livro conta a história da política de fomento à inovação e traz 12 casos de sucesso de empresas que utilizaram a lei.
A publicação já está disponível para download no link https://repositorio.mcti.gov.br/handle/mctic/7550
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Nota de Pesar
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) manifesta profundo pesar pelo falecimento do economista e ex-deputado estadual pernambucano Waldemar Borges, aos 67 anos, ocorrido neste sábado (4). Expressamos irrestrita solidariedade à ministra Luciana Santos, esposa de Borges, e aos três filhos do casal diante da perda familiar.
Nascido no Recife em 1958, o parlamentar construiu uma trajetória no setor público local ao longo de quase 40 anos. Formado em economia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ele exerceu funções no legislativo e no executivo. Atuou como vereador na capital por quatro mandatos e como deputado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a partir de 2011.
Sua experiência profissional incluiu passagens por secretarias de estado e a presidência da Empresa de Processamento de Dados do Recife (Emprel). Servidores e colaboradores do ministério e suas unidades vinculadas unem-se no luto e no respeito à memória do ex-parlamentar. O comunicado oficial divulgado pelos familiares ressalta que sua retidão permanece como “um farol para as próximas gerações”.
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