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Validade de multa para recusa ao bafômetro é destaque no podcast “Supremo na Semana”

O novo episódio do podcast “Supremo na Semana”, publicado neste sábado (21), comenta a decisão colegiada que validou a multa para motorista que se recuse a fazer o teste do bafômetro e a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Também neste episódio, trechos da conversa com a advogada e apresentadora Gabriela Prioli, que participou do “SAE Talks, ideias que aprimoram o Supremo”.

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Mestre em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), Prioli afirmou que é natural que o Supremo ou qualquer outro tribunal sejam alvo de críticas, pois o Judiciário é um local de resolução de conflitos. Ela lembrou que uma das funções essenciais do Supremo é a de ser contramajoritário, ou seja, proteger o direito de todos os indivíduos, mesmo contra pressões de grupos majoritários. “A função de um ministro quando senta na cadeira do STF não é ser unanimidade, não é ser bem quisto pela maioria, é defender o texto constitucional, inclusive quando essa decisão puder ser impopular”, disse.

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Ela destacou a importância dos jornalistas e de comunicadores da área do Direito, como ela própria, para explicar as decisões do Judiciário. Prioli salientou que, como a maior preocupação dos ministros ao julgar uma ação é a de resolver a controvérsia da maneira mais técnica possível, muitas vezes é necessário usar termos técnicos do Direito que não são compreendidos pelo público em geral.

O Episódio 33 do podcast é apresentado pela jornalista Mariana Oliveira, secretária de Comunicação do STF, e tem comentários de Thais Faria, analista jurídica da Rádio Justiça.

PR/EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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