STF
Programa de Combate à Desinformação: Professor de Oxford, Philip Howard apresentou palestra sobre mídias sociais e o direito à verdade
O combate à desinformação e as formas de tentar contê-la por meio de uso da tecnologia e de técnicas de identificação e neutralização de notícias falsas são tema de seminário internacional, realizado virtualmente nesta quarta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Vero.
Em palestra transmitida ao vivo pelo canal do STF e do TSE no Youtube, o professor e diretor do Programa de Democracia e Tecnologia no Instituto de Estudos sobre Internet na Universidade de Oxford, Philip Howard, proferiu a palestra “Mídias sociais e o direito à verdade: impacto do viés algorítmico, da manipulação e da desinformação na deliberação pública”.
Na sua avaliação, o que ele chama de “máquinas de mentira” possuem mecanismos social e técnico. O primeiro é feito por partidos, lobistas e grupo de pessoas, especialmente em períodos eleitorais. O segundo aparece nas redes sociais. Para combater a desinformação, ele defende a criação de “ferramentas da verdade”, sistemas para fortalecer a democracia e o aumento do engajamento cívico.
De acordo com o professor, tem aumentado nos últimos anos o número de países que trabalham com operações de informações, sendo que alguns usam os serviços de agências privadas de comunicação e relações públicas com o objetivo de manipular as redes sociais e a opinião pública. A seu ver, a forma como as notícias são passadas à população podem comprometer, a longo prazo, a confiança do público na ciência, por exemplo.
Howard ressaltou que as grandes empresas de tecnologia (big techs), mesmo removendo fake news em suas plataformas, fornecem suporte de infraestrutura para sites que disseminam notícias falsas, notadamente durante a pandemia de covid-19.
Para combater a desinformação, o professor propôs um conjunto de políticas que envolvem o mercado, como a aplicação de multas e ações antitruste. Ele ressaltou que é um desafio criminalizar as fake news, pois é delicado regulamentar conteúdo. “Quem vai decidir o que é verdadeiro ou não?”, questionou.
Análise de dados
Na sequência do evento, no workshop “Abordagens para análises de dados e desinformação no Telegram”, o diretor de Pesquisa do Programa de Democracia e Tecnologia da Universidade de Oxford, Aliaksandr Herasimenka, apontou que aquele aplicativo de mensagens se tornou uma ferramenta política importante no Brasil, porém utilizado também para a disseminação de notícias falsas. Ele lembrou que, após decisão do STF que bloqueou a ferramenta no país, o Telegram prometeu moderar o conteúdo da plataforma.
O pesquisador apontou que, no aplicativo, apenas os chats possuem criptografia, mas os canais são abertos, o que facilita a pesquisa. No entanto, ele apontou que uma desvantagem é a ausência de mecanismo de busca por hashtag. Na sua avaliação, as plataformas devem ser pressionadas a compartilhar mais informações e permitir que os usuários denunciem conteúdos problemáticos.
Praça pública
O diretor-executivo do Instituto Vero, Caio Machado, fez um histórico sobre a evolução do conceito de praça pública, desde sua origem na comunicação boca a boca até os dias atuais, em que a internet leva a informação para milhões de pessoas ao mesmo tempo.
Caio falou sobre a dificuldade de se identificar a manipulação das informações, pois as mensagens se adaptam às plataformas, aos públicos que a acessam, ao momento histórico e ao retorno que esperam obter. Segundo ele, nenhum conteúdo é restrito a uma plataforma, pois as informações migram de uma para outra de forma fluida e dispersa, seja por meio de imagens, links ou outras formas.
Capacitação
De acordo com a secretária de Comunicação Social do STF, Mariana Oliveira, o seminário é uma importante iniciativa para incrementar o Programa de Combate à Desinformação do STF, instituído em 2021, para enfrentar fake news e discursos de ódio contra a Corte e seus integrantes.
Nesse contexto, segundo ela, a capacitação dos servidores é um dos principais eixos do programa. Assim, o seminário traz, além das palestras de especialistas mundiais em desinformação, um treinamento prático para utilização de softwares e plataformas de checagem e perícia forense com dados e fontes abertas.
Mariana ressaltou que, no período eleitoral, é fundamental a união de esforços entre a sociedade civil e as instituições por meio de seus servidores e colaboradores para se garantir o direito do cidadão às informações. Assim, todo o conteúdo compartilhado durante o seminário permitirá a adoção de medidas mais efetivas contra campanhas de desinformação em momento pré-eleitoral.
AR, RP/EH
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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