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Programa de Combate à Desinformação: Professor de Oxford, Philip Howard apresentou palestra sobre mídias sociais e o direito à verdade

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O combate à desinformação e as formas de tentar contê-la por meio de uso da tecnologia e de técnicas de identificação e neutralização de notícias falsas são tema de seminário internacional, realizado virtualmente nesta quarta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Vero.

Em palestra transmitida ao vivo pelo canal do STF e do TSE no Youtube, o professor e diretor do Programa de Democracia e Tecnologia no Instituto de Estudos sobre Internet na Universidade de Oxford, Philip Howard, proferiu a palestra “Mídias sociais e o direito à verdade: impacto do viés algorítmico, da manipulação e da desinformação na deliberação pública”.

Na sua avaliação, o que ele chama de “máquinas de mentira” possuem mecanismos social e técnico. O primeiro é feito por partidos, lobistas e grupo de pessoas, especialmente em períodos eleitorais. O segundo aparece nas redes sociais. Para combater a desinformação, ele defende a criação de “ferramentas da verdade”, sistemas para fortalecer a democracia e o aumento do engajamento cívico.

De acordo com o professor, tem aumentado nos últimos anos o número de países que trabalham com operações de informações, sendo que alguns usam os serviços de agências privadas de comunicação e relações públicas com o objetivo de manipular as redes sociais e a opinião pública. A seu ver, a forma como as notícias são passadas à população podem comprometer, a longo prazo, a confiança do público na ciência, por exemplo.

Howard ressaltou que as grandes empresas de tecnologia (big techs), mesmo removendo fake news em suas plataformas, fornecem suporte de infraestrutura para sites que disseminam notícias falsas, notadamente durante a pandemia de covid-19.

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Para combater a desinformação, o professor propôs um conjunto de políticas que envolvem o mercado, como a aplicação de multas e ações antitruste. Ele ressaltou que é um desafio criminalizar as fake news, pois é delicado regulamentar conteúdo. “Quem vai decidir o que é verdadeiro ou não?”, questionou.

Análise de dados

Na sequência do evento, no workshop “Abordagens para análises de dados e desinformação no Telegram”, o diretor de Pesquisa do Programa de Democracia e Tecnologia da Universidade de Oxford, Aliaksandr Herasimenka, apontou que aquele aplicativo de mensagens se tornou uma ferramenta política importante no Brasil, porém utilizado também para a disseminação de notícias falsas. Ele lembrou que, após decisão do STF que bloqueou a ferramenta no país, o Telegram prometeu moderar o conteúdo da plataforma.

O pesquisador apontou que, no aplicativo, apenas os chats possuem criptografia, mas os canais são abertos, o que facilita a pesquisa. No entanto, ele apontou que uma desvantagem é a ausência de mecanismo de busca por hashtag. Na sua avaliação, as plataformas devem ser pressionadas a compartilhar mais informações e permitir que os usuários denunciem conteúdos problemáticos.

Praça pública

O diretor-executivo do Instituto Vero, Caio Machado, fez um histórico sobre a evolução do conceito de praça pública, desde sua origem na comunicação boca a boca até os dias atuais, em que a internet leva a informação para milhões de pessoas ao mesmo tempo.

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Caio falou sobre a dificuldade de se identificar a manipulação das informações, pois as mensagens se adaptam às plataformas, aos públicos que a acessam, ao momento histórico e ao retorno que esperam obter. Segundo ele, nenhum conteúdo é restrito a uma plataforma, pois as informações migram de uma para outra de forma fluida e dispersa, seja por meio de imagens, links ou outras formas.

Capacitação

De acordo com a secretária de Comunicação Social do STF, Mariana Oliveira, o seminário é uma importante iniciativa para incrementar o Programa de Combate à Desinformação do STF, instituído em 2021, para enfrentar fake news e discursos de ódio contra a Corte e seus integrantes.

Nesse contexto, segundo ela, a capacitação dos servidores é um dos principais eixos do programa. Assim, o seminário traz, além das palestras de especialistas mundiais em desinformação, um treinamento prático para utilização de softwares e plataformas de checagem e perícia forense com dados e fontes abertas.

Mariana ressaltou que, no período eleitoral, é fundamental a união de esforços entre a sociedade civil e as instituições por meio de seus servidores e colaboradores para se garantir o direito do cidadão às informações. Assim, todo o conteúdo compartilhado durante o seminário permitirá a adoção de medidas mais efetivas contra campanhas de desinformação em momento pré-eleitoral.

AR, RP/EH

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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