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Toffoli remete processos contra ex-ministro da Educação à Justiça Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal duas petições (PETs 9209 e 9186) apresentadas contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por supostas manifestações depreciativas a homossexuais em entrevista. Toffoli acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da perda de prerrogativa de foro de Ribeiro junto ao STF após seu pedido de exoneração da pasta, em março deste ano.

A PET 9209 foi apresentada pela própria PGR, e a PET 9186 é de autoria do senador Fabiano Contarato. Nas duas, a motivação é uma entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/9/2020, em que o então ministro da Educação, entre outros pontos, relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas”.

Competência

Na decisão, Toffoli assinalou que, uma vez que os fatos teriam sido praticados por agente público federal, no exercício de suas funções, deve ser aplicada regra da Constituição Federal (artigo 109, inciso IV) que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes políticos e infrações penais nesses casos.

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O relator observou, ainda, que a conduta foi consumada em Brasília (DF), onde a entrevista foi concedida, daí a competência da Justiça Federal no Distrito Federal.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AS//CF

3/12/2020 – PF deve marcar depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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