STF
Supremo valida leis de MS e do AC sobre poder de requisição da Defensoria Pública
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos de leis de Mato Grosso do Sul e do Acre que permitem às Defensorias Públicas dos dois estados requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no último dia 1°/7, quando o Plenário do STF analisou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6868 e 6881, respectivamente.
Nas ações, Aras alegava que o poder requisitório conferido às Defensorias Públicas estaduais, sem necessidade de autorização judicial para tanto, desequilibraria a relação processual – especialmente no que se refere à produção de provas –, conferindo à categoria dos defensores públicos uma prerrogativa que os advogados privados não têm. Nesse sentido, argumentava que as Leis Complementares 111/2005 (de Mato Grosso do Sul) e 158/2006, alterada pela Lei Complementar 216/2010 (do Acre), que organizam as Defensorias Públicas locais, afrontariam os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal.
Jurisprudência
Em seu voto, o relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou os argumentos apresentados pelo procurador-geral. Ele ressaltou que o Plenário do STF já firmou entendimento pacífico de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar de agentes e órgãos do poder público, assim como de entidades privadas, documentos, informações, materiais, esclarecimentos e providências indispensáveis ao cumprimento das suas funções institucionais não interfere no equilíbrio da relação processual, uma vez que viabilizam o acesso facilitado e rápido da coletividade e dos mais pobres a documentos e informações.
Entre os precedentes, Lewandowski citou o julgamento da ADI 6852, em que o Plenário validou dispositivos com previsão semelhante na Lei Complementar 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dispõe sobre normas gerais das Defensorias estaduais.
Segundo o relator, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, na medida em que promove a efetivação dos direitos fundamentais, com destaque para a igualdade e a dignidade de pessoas mais necessitadas, assim como o acesso à Justiça. “Dessa forma, o poder de requisição é uma ferramenta fundamental para o desempenho da função constitucional da Defensoria Pública”, concluiu.
VP/AD
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09/05/2022 – STF valida leis de quatro estados que autorizam requisição de documentos pelas Defensorias Públicas
21/02/2022 – STF confirma prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações de órgãos públicos
04/06/2021 – PGR questiona leis estaduais sobre atuação das Defensorias Públicas
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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