STF
Supremo inicia julgamento sobre cancelamento de precatórios por instituições financeiras
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (29), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, sobre o cancelamento dos precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não foram resgatados no prazo de dois anos. O julgamento prossegue na sessão plenária de amanhã (30).
O objeto de discussão é a Lei 13.463/2017, que determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido sacados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras.
O PDT argumenta, entre outros aspectos, que a matéria é exaustivamente tratada pela Constituição Federal e, por isso, está sujeita à reserva de emenda constitucional. Também alega que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.
Interesse dos credores
Foram realizadas sustentações orais por representantes do PDT, da Presidência da República e de entidades e associações de classe interessadas na matéria, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos pediram que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da norma, com o argumento de que a usurpação desses recursos pelo Estado configura confisco. Segundo as manifestações, o interesse dos credores dos precatórios deve prevalecer, pois esses recursos não são mais do Estado.
Limite não previsto na Constituição
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a Lei 13.463/2017 viola preceitos constitucionais como a independência e a harmonia entre os Poderes, pois retira do Judiciário a gestão administrativa do sistema de execução contra a Fazenda Pública. Aras também salientou que a lei questionada impôs um limite temporal ao exercício do direito do cidadão não previsto na Constituição.
De acordo com o procurador-geral, a indisponibilidade do valor devido faz com que o credor não tenha acesso direto e imediato a seu crédito, decorrente de direito reconhecido por sentença judicial definitiva e executada de acordo com as normas processuais e procedimentais pertinentes. Além disso, não há possibilidade de intimação para se manifestar previamente a respeito da providência bancária.
Separação dos Poderes
Para a relatora, ministra Rosa Weber, a norma viola o princípio da separação dos Poderes, uma vez que a Constituição Federal, ao dispor sobre o regime de precatórios, não deixou margem para limitação do direito de crédito pela legislação infraconstitucional. “Deve ser prestigiado o equilíbrio e a separação dos Poderes, assim como a garantia da coisa julgada, mediante a satisfação do crédito a conferir eficácia e efetividade às decisões”, afirmou.
Na visão da ministra, a lei questionada transfere do Judiciário para a instituição financeira a averiguação unilateral do pagamento e autoriza indevidamente o cancelamento automático do depósito, com a remessa dos valores à conta única do Tesouro Nacional. A medida, a seu ver, configura “verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao bom funcionamento dos Poderes”.
Princípios constitucionais violados
A seu ver, a demora do credor em relação ao saque dos valores depositados na instituição financeira deve ser apurada durante o processo de execução, e o cancelamento automático configuraria desrespeito ao devido processo legal e ao princípio da proporcionalidade. Para a ministra Rosa Weber, a lei também afronta os princípios da segurança jurídica, da inafastabilidade da jurisdição, da garantia da coisa julgada e do cumprimento de decisões judiciais.
Garantia constitucional
De acordo com a relatora, o sistema de precatórios é garantia constitucional do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública e prestigia o direito de propriedade. No entendimento da ministra, essa sistemática em momento algum fixou prazo específico para o levantamento de valores, que, em regra, é efetivado após longo trâmite processual e em ordem cronológica de preferência.
Assimetria
Em seu voto, a relatora também entendeu que a lei questionada confere tratamento mais gravoso ao credor, diante da criação de mais uma assimetria entre a Fazenda Pública e o cidadão, em manifesta ofensa à isonomia, seja pela distinta paridade de armas ou pela diferenciação entre os próprios credores (os que fazem o levantamento no prazo de dois anos e os que não conseguem fazê-lo). Por fim, comentou que as razões do não levantamento podem ser entraves processuais, deficiência de representação ou imperativos de direitos sucessórios, entre outras causas “que não necessariamente denotam desinteresse ou inércia injustificada”.
Pedido de destaque
A análise da matéria teve início em âmbito virtual. Após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência do pedido, houve pedido de vista do ministro Barroso. Em seguida, pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes remeteu a ação ao Plenário físico.
EC/CR//CF
17/8/2017 – ADI questiona lei que prevê cancelamento de precatórios por instituições financeiras
-
Processo relacionado: ADI 5755
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEmendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
-
POLÍTICA MT7 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
POLÍTICA MT7 dias atrásChico Guarnieri propõe transformar Encontro das Águas em patrimônio turístico de MT
-
POLÍTICA MT7 dias atrásDr. João propõe abrir mercado para quem passou dos 60 e quer empreender em MT
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde abre chamamento público para seleção de experiências em vigilância em saúde do trabalhador
-
SAÚDE6 dias atrásMinistério da Saúde assina acordo e hospital privado de referência passa a atender pacientes do SUS em Guarulhos (SP)
-
Sinop6 dias atrásPrefeitura decreta luto oficial pela morte do piloto e pioneiro Chico Ledur
-
Sinop7 dias atrásPrefeitura de Sinop abre inscrições para evento do Abril Verde com foco na saúde dos trabalhadores

