STF
STF vai decidir se União deve responder por medicamentos ainda não incorporados ao SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais pedindo o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não integram a lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234).
A controvérsia também abrange a discussão sobre a esfera da Justiça competente para resolver demandas similares (estadual ou federal).
Epilepsia
O recurso diz respeito a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a condenação do estado a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Posteriormente, a Justiça Federal rejeitou recurso do estado, que pretendia incluir a União na demanda, como responsável solidária, e devolveu a ação à Justiça estadual.
No recurso ao Supremo, o governo estadual alega que o STF já decidiu essa questão (Tema 793 da repercussão geral) no sentido de que, em se tratando de medicamentos não padronizados, a União deve necessariamente ser parte da ação e, por isso, o processo deve tramitar na Justiça Federal.
Repercussão geral
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a relevância de o Supremo definir qual esfera da administração pública deve arcar com os custos de medicamento ou tratamento requerido judicialmente, além da competência para o processamento e o julgamento dessas demandas.
PR/CR//CF
Foto: Marcos Santos/USP
-
Processo relacionado: RE 1366243
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
ESPORTES7 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT5 dias atrásMorre Neymar Jr.
-
SAÚDE6 dias atrásMinistério da Saúde impulsiona desenvolvimento de tecnologias de ponta para acelerar entrega de soluções concretas para o SUS
-
POLÍTICA MT7 dias atrásALMT reconhece os 20 anos de serviços prestados pelo Ciopaer
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásValor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio
-
POLICIAL7 dias atrásOperação interestadual contra Comando Vermelho cumpre mandados em Mato Grosso e outros seis estados; advogado está entre os presos
-
POLICIAL6 dias atrásPolícia Civil cumpre mandados em Rondonópolis em operação nacional contra facção criminosa

