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Museu do STF reabre para visitação após ataques do dia 8 de janeiro

O museu do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu nessa quarta-feira (8) para visitação do público, dois meses após os ataques de 8 de janeiro. Os visitantes terão acesso ao seu acervo permanente, localizado no subsolo do edifício-sede do STF.

Inaugurado em 2021, o museu tem uma área de quase mil metros quadrados e reúne documentos históricos, fotografias, mobiliário, além de obras de arte que antes estavam distribuídos por diversos pontos do Tribunal. Apesar de localizado no subsolo do edifício-sede, o museu não foi atingido pelos atos de vandalismo.

Também na quarta-feira foi inaugurada uma área em homenagem às ministras que atuam e atuaram na Corte. O novo espaço conta com os retratos da presidente do STF, ministra Rosa Weber, da ministra Cármen Lúcia e da ministra aposentada Ellen Gracie, informando as datas de suas respectivas posses no STF. As três são as únicas mulheres que já integraram a Corte desde a sua fundação, há 132 anos.

Gravada abaixo das fotografias das ministras está a seguinte frase do ministro aposentado Celso de Mello: “Por uma comunidade inclusiva, onde não haja discriminação de gênero e na qual a igualdade, a liberdade e o respeito pela condição feminina não se transformem em palavras vãs”.  

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O museu também pode ser visitado online.

AF/RR

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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