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Barroso diz que ninguém deve desperdiçar a oportunidade de votar

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em Brasília (DF) neste domingo (30) e, ao deixar a seção eleitoral, fez um apelo ao eleitor para que compareça às urnas. “O Brasil é a quarta maior democracia do mundo, temos mais de 150 milhões de eleitores, e essa é uma oportunidade que ninguém deve desperdiçar. Quem não vota está deixando que outras pessoas decidam pela sua vida”.

Para ele, nesse ambiente democrático, não há espaço para derrotados não aceitarem o resultado das urnas. “O Brasil vive há 34 anos com estabilidade institucional, e nunca considero hipóteses que não sejam as previstas na Constituição”, salientou.

Segundo o ministro, o país já percorreu “todos os ciclos do atraso”, e nenhum setor ou segmento responsável da sociedade brasileira deseja a volta à ditadura ou qualquer ruptura institucional. “Ganhe quem ganhar, o resultado será respeitado. É assim que se faz nas democracias, é assim que se vive a vida civilizada”, afirmou.

Para Barroso, quem vencer deverá assumir o compromisso de unificar o país, acabando com a divisão que se estabeleceu, ainda que existam pontos de vista diferentes. Segundo ele, há consensos mínimos que podem ser extraídos da Constituição e que apontam para a necessidade, por exemplo, de um pacto nacional pela educação básica. “Nada é mais importante para a vida de um país”, disse.

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O vice-presidente do STF assinalou que, embora não integre mais o TSE, está acompanhando, por meio do ministro Alexandre de Moraes, as notícias sobre as eleições deste domingo, especialmente quanto ao oferecimento de transporte gratuito aos eleitores, cujo descumprimento caracteriza crime eleitoral. O ministro preferiu não comentar com profundidade o episódio envolvendo a deputada federal Carla Zambelli, afirmando apenas que os fatos devem ser apurados pelas instâncias próprias para gerar as responsabilizações eventualmente devidas.

VP//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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