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STF participa da campanha “24 Horas Pelo Glaucoma”

O Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu à campanha “24 Horas pelo Glaucoma”, promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) para estimular o diagnóstico e o tratamento precoces dessa doença. Com isso, o edifício-sede do Tribunal será iluminado com a cor verde de hoje (20) até 31/5.

A campanha “24 Horas pelo Glaucoma” ocorre em sintonia com a Lei 10.456/2002, que instituiu o 26 de maio como Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. A doença é considerada a maior causa de cegueira evitável no mundo.

Doença

O glaucoma é causado, principalmente, pela elevação da pressão intraocular, que provoca lesões no nervo ótico e, como consequência, comprometimento visual. Se não for tratado adequadamente, pode levar à cegueira. Os fatores de risco são hereditariedade, diabetes, traumas oculares e idade superior a 35/40 anos.

O glaucoma crônico simples ou glaucoma de ângulo aberto, que representa mais ou menos 80% dos casos, incide nas pessoas acima de 40 anos e pode ser assintomático. Ele é causado por uma alteração anatômica na região do ângulo da câmara anterior, que impede a saída do humor aquoso e aumenta a pressão intraocular.

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A principal característica do glaucoma de ângulo fechado é o aumento súbito de pressão intraocular. O glaucoma congênito (forma mais rara) acomete os recém-nascidos, e o glaucoma secundário é decorrente de enfermidades como diabetes, uveítes e catarata.

De acordo com o CBO, cerca de 80 milhões de pessoas sofrem com esse transtorno, sendo que 4,5 milhões de casos resultaram na perda total de visão. No Brasil, mais de 1 milhão de pessoas têm a doença, e quase a metade desconhece sua condição, por ser um transtorno de evolução silenciosa, sem dor ou incômodo na fase inicial.

A boa notícia é que o glaucoma, mesmo que não tenha cura, pode ser controlado com tratamento adequado e contínuo. Quanto mais rápido for o diagnóstico, maiores são as chances de evitar a perda da visão.

VP, com informações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do site Drauzio (UOL)//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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