STF
Plenário restabelece condenação do senador Acir Gurgacz
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou a medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela Primeira Turma do STF, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária finalizada em 12/8, no exame da Revisão Criminal (RvC) 5487.
Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.
Liminar
Em 5/8, o ministro Nunes Marques havia deferido a liminar para suspender os efeitos da condenação. Ele é relator da revisão criminal em que a defesa do congressista alega, entre outros pontos, que a dosimetria da pena não havia considerado a repactuação, firmada antes do oferecimento da denúncia, do valor referente ao contrato (R$ 1,5 milhão).
Dosimetria
Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro reiterou seu entendimento de que houve contrariedade às normas sobre dosimetria. Outro ponto considerado pelo relator foi a ausência de prejuízo para a instituição financeira após a repactuação, circunstância atenuante da pena.
Divergência
Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, não estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora que justifiquem a concessão de medida cautelar.
Ele lembrou que o senador já havia apresentado outras quatro revisões criminais após sua condenação, e todas foram negadas pelo STF. A RvC 5475, em que a defesa também questionava a dosimetria da pena, foi rejeitada pelo Plenário em dezembro de 2019, mantendo-se a pena imposta pela Primeira Turma. Dessa forma, não se configura a plausibilidade jurídica do pedido.
Em relação ao perigo da demora, decorrente da suspensão dos efeitos da condenação para poder se candidatar a cargo eletivo, o ministro Alexandre frisou que não há nenhum risco de dano irreparável de se analisar a quinta revisão criminal proposta por Gurgacz, em especial quando seus argumentos já foram, de uma forma ou de outra, analisados pelo Plenário.
Resultado
Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Seguiram o relator, pela manutenção da medida liminar, os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
RP/CR//CF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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