STF
STF mantém adicional de produtividade a fiscais tributários de Cubatão (SP)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que restabeleceu a eficácia de lei de Cubatão (SP) que prevê o pagamento de adicional de produtividade fiscal (APF) aos agentes fiscais e fiscais de tributos da Prefeitura municipal. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 10/3, referendou cautelar deferida na Suspensão de Liminar (SL) 1615, ajuizada pelo município paulista.
No STF, o município buscou assegurar o pagamento do adicional após liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deferida em ação de controle de constitucionalidade, afastar parte dos efeitos da Lei Complementar municipal 16/2003, que trata da parcela. A Prefeitura alegou, entre outros pontos, que a suspensão do pagamento da verba afeta diretamente a sistemática arrecadatória municipal.
Já para o Ministério Público do Estado de SP (MP-SP), autor da ação no TJ-SP, o pagamento do adicional afronta o interesse público e os princípios orientadores da administração pública, por se tratar de parcela concedida pelo exercício de atividades inerentes ao cargo dos fiscais tributários.
Remuneração por desempenho
Em seu voto pelo referendo de sua decisão monocrática, a ministra Rosa Weber destacou que o adicional é uma espécie de parcela remuneratória por desempenho, e a lei municipal estabelece critérios efetivos para aferir a produtividade de cada servidor e calcular a gratificação de acordo com o grau de eficiência atingido.
Segundo a ministra, ao contrário do que sustentava o MP-SP, não se trata de parcela adicional vinculada simplesmente ao exercício ordinário das atividades funcionais. A seu ver, a lei criou um sistema de estímulo aos agentes públicos, para que os órgãos da administração tributária municipal consigam atingir metas e objetivos previamente definidos conforme o planejamento fiscal.
Ruptura
A presidente da Corte lembrou, ainda, que o adicional já integra o regime remuneratório e a organização dos serviços municipais há mais de 20 anos. Portanto, a ruptura imediata do seu pagamento acarretaria impacto na gestão da administração tributária local e prejuízo aos servidores. Para a ministra, a suspensão da decisão do TJ-SP, até o julgamento final do caso, é imprescindível à tutela da boa-fé e da confiança dos servidores municipais e à regularidade das atividades da administração tributária do Município de Cubatão.
AR/AD//CF
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Processo relacionado: SL 1615
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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