NACIONAL
Resolução fortalece alimentação escolar de Povos Tradicionais
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou, nesta quarta-feira, 24 de junho, a Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026, que regulamenta a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A nova resolução cria mecanismos para ampliar a participação desses grupos no fornecimento de alimentos ao PNAE, de modo a contribuir para a preservação de seus sistemas alimentares e a oferta de refeições mais conectadas às realidades locais dos estudantes.
A regulamentação contempla comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhas, pescadores artesanais e demais grupos reconhecidos como Povos e Comunidades Tradicionais, conforme previsto na legislação federal. As aquisições poderão ser realizadas pelas entidades e unidades executoras do PNAE por meio de chamada pública específica, sem necessidade de licitação, de acordo com os procedimentos definidos pela nova norma.
Entre os avanços previstos pela resolução está o reconhecimento dos alimentos de autoconsumo tradicional, como aqueles coletados, produzidos, manipulados, beneficiados e conservados pelos próprios povos e comunidades, de acordo com suas práticas culturais, sistemas produtivos e formas de organização social. A norma também assegura o direito à alimentação culturalmente adequada para estudantes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais, mesmo se estiverem matriculados em escolas localizadas fora de seus territórios.
Os Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados que possuem formas próprias de organização social e dependem dos territórios, bem como dos recursos naturais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.
Aquisição – A resolução estabelece critérios específicos para planejamento, precificação, habilitação de fornecedores e seleção de propostas. O preço dos alimentos deverá considerar as características culturais e territoriais da produção, incluindo custos de transporte, sazonalidade e particularidades dos sistemas tradicionais de produção. Além disso, prevê ampla divulgação dos editais nos territórios tradicionais e recomenda a realização de reuniões e audiências públicas para garantir a participação das comunidades no processo de aquisição.
Outro destaque é a flexibilização da exigência de regularização sanitária prévia para os alimentos adquiridos por meio da chamada pública específica, sem prejuízo das ações de orientação, inspeção e fiscalização dos órgãos competentes. A medida busca respeitar as práticas tradicionais de produção e fortalecer a soberania e a segurança alimentar desses povos.
O limite individual de comercialização permanece fixado em até R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora e por unidade familiar de produção agrária.
Prêmio PNAE – A publicação da resolução ocorre em um momento de fortalecimento das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Durante o Prêmio PNAE 2026, realizado na segunda-feira (23), em Brasília, o FNDE reuniu cerca de 1.300 participantes de todo o país. A ocasião teve como objetivo levar o público a reconhecer as experiências que contribuem para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas, incluindo iniciativas voltadas à valorização da agricultura familiar, da sociobiodiversidade brasileira e dos saberes tradicionais.
A nova regulamentação dialoga diretamente com os temas debatidos ao longo da programação da premiação, que destacou o protagonismo de merendeiras, nutricionistas, agricultores familiares, conselheiros de alimentação escolar e instituições parceiras na construção de sistemas alimentares mais sustentáveis, inclusivos e conectados às realidades locais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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