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STF lança livro sobre chamamento público para cursos de Medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou o livro “Exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de medicina”, que faz parte da série Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. O tema foi objeto de audiência pública no último dia 17 e é discutido em duas ações em tramitação no STF (ADC 81 e ADI 7187).

Seções

Na apresentação da publicação, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, explica que a obra está organizada em quatro seções. A primeira e a segunda apresentam, respectivamente, doutrina e legislação, com o objetivo de divulgar fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema.

A terceira seção apresenta conteúdo jurisprudencial recente e atual para auxílio na compreensão de como o Supremo aplica as normas constitucionais, processuais e regimentais relacionadas à matéria. Na quarta seção, o livro traz pesquisa de decisões proferidas por tribunais internacionais.

Solicitação

Os pedidos de acesso à íntegra dos documentos da bibliografia e demais solicitações de pesquisa doutrinária e de jurisprudência, nacional e internacional podem ser feitos pelo endereço eletrônico [email protected].

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RP//CF

17/10/2022 – Setor médico, de ensino e municípios expõem pontos de vista sobre cursos de medicina

17/10/2022 – Associações, Executivo e Legislativo abrem exposições de audiência sobre cursos de Medicina

17/10/2022 – Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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