STF
STF inicia julgamento sobre validade de lei de São Paulo (SP) que criou Dia da Consciência Negra
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, que discute a competência do Município de São Paulo (SP) para instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra. Até o momento, foram proferidos sete votos, e o julgamento será retomado na próxima semana.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para pedir que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei municipal 14.485/2007.
Resistência cultural
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da lei municipal, por considerar que a questão ultrapassa a controvérsia sobre a competência municipal ou federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista. Na sua avaliação, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que permite a identificação de um povo. “A data representa um símbolo de resistência cultural”, afirmou.
Protagonismo histórico
De acordo com a ministra, o feriado de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra vigora em cinco estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro) e em centenas de cidades brasileiras. “É inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do Município de São Paulo, e é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o Dia da Consciência negra naquele município”, assinalou.
Racismo estrutural
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para o ministro Alexandre, a questão transcende o aspecto trabalhista, pois a lei municipal visa combater o racismo estrutural, espelhada na Lei federal 12.519/2011, que institui o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
“Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo”, afirmou o ministro Edson Fachin. Ele lembrou que a população negra é a maioria numérica e, ainda assim, é preterida no acesso a cargos públicos e posições de poder. Na mesma linha votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Data comemorativa
Divergiram da relatora os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram improcedente o pedido formulado na ação. Para eles, há diversos precedentes na Corte no sentido de que a instituição de feriados civis deve ser regulamentada por meio de lei federal, como a Lei 9093/1995, por afetar diretamente questões trabalhistas. Eles lembraram, ainda, que tramita no Congresso Nacional projeto de lei para tornar a data feriado nacional.
Outras manifestações
Ainda na sessão de hoje houve manifestação do procurador do Município de São Paulo, que defendeu a competência municipal plena para instituir o feriado e afirmou que a data representa um símbolo histórico não só para a população de SP.
Já a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo se manifestou pela improcedência do pedido, por considerar que não caberia aos municípios dispor sobre feriados civis, que são de competência da União.
AR/CR//CF
20/11/2019 – Confederação pede que STF valide competência de municípios para criar feriado do Dia da Consciência Negra
-
Processo relacionado: ADPF 634
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMarimax reúne mais de 200 pessoas em Cuiabá e fecha apoio a Pivetta, Mauro, Buzetti, Max Russi e Virginia Mendes
-
POLÍTICA MT5 dias atrásEnquanto Mato Grosso precisa de recursos, Wellington manda quase R$ 600 mil para montanhistas na Antártida
-
POLÍTICA MT7 dias atrásLuiza Böer repercute novas revelações envolvendo Daniel Vorcaro, Alexandre de Moraes e o Banco Master
-
POLÍTICA MT7 dias atrásInvestimentos continuos: Pivetta garante equilíbrio fiscal, pagamento de RGA e valorização do servidor – veja o video
-
POLÍTICA MT5 dias atrásPivetta mira pobreza zero em Mato Grosso e diz que filas na saúde estão ficando no passado – veja o video
-
POLÍTICA MT6 dias atrásVeritá: Pivetta cresce, chega a 32,1% e vira sobre Wellington Fagundes na disputa pelo Governo
-
POLÍTICA MT7 dias atrásWellington lidera com 34%, Pivetta chega a 27% e diferença cai para 7 pontos em nova pesquisa
-
POLÍTICA MT7 dias atrásPivetta mantém aprovação de 66% e transforma força da gestão em trunfo na corrida pelo Governo
