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Ministro Gilmar Mendes defende fortalecimento da cultura de precedentes no país

O ministro Gilmar Mendes encerrou na tarde desta quinta-feira (01) os trabalhos do “IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu pronunciamento, o ministro destacou que é “imprescindível e importante” trabalhar com precedentes qualificados, “fortalecendo uma genuína cultura de precedentes no Brasil”.

“O respeito aos precedentes não representa desapreço à independência do julgador”, afirmou, endossando as manifestações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e da ministra Carmem Lúcia, que participaram do primeiro dia do evento e também defenderam o respeito ao sistema de precedentes.

De acordo com o ministro, a repercussão geral faz com que as decisões proferidas nos processos paradigmas tenham efeitos para uma série de demandas sob igual tema antes mesmo de eventual conversão do entendimento em súmula vinculante.

Mendes salientou que a observância dos precedentes garante previsibilidade aos cidadãos e estabiliza as expectativas daqueles que necessitam do Judiciário no curso de suas vidas. Segundo ele, o sistema de precedentes é um caminho para a realização da garantia constitucional da segurança jurídica, afastando “razões eventualmente discricionárias e arbitrárias” nos julgamentos.

O encontro nacional reuniu, durante dois dias, magistrados, membros do Ministério Público e acadêmicos, entre outros, para discutir avanços e desafios para o aperfeiçoamento do sistema de precedentes qualificados no país. Na tarde do segundo dia do evento foram realizados três painéis.

Matéria criminal

No painel “A construção dos precedentes qualificados em matéria criminal”, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik apontou que esse sistema tenta ser um antídoto para dois problemas na Justiça brasileira: a litigiosidade excessiva e as demandas repetitivas. Na sua avaliação, ainda há uma dificuldade na compreensão e na adoção do sistema no país, e o desrespeito aos precedentes qualificados prejudica a celeridade processual, tendo em vista a multiplicidade de recursos com fundamentos idênticos de questão de direito.

O procurador da República Luís Felipe Schneider Kircher defendeu que seja incluído, nas discussões do novo Código de Processo Penal (CPP), um sistema próprio de precedentes qualificados para essa seara. Segundo ele, a maioria dos habeas corpus (HCs) no STF e no STJ são motivados pelo desrespeito a entendimentos consolidados nas duas cortes.

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Para a professora Danyelle Galvão, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), os tribunais regionais e estaduais também deveriam poder definir precedentes qualificados. Ela também ponderou que a grande maioria das teses, nos processos penais, é fixada em HCs, que não podem ser utilizados como paradigma para interposição de recurso especial ao STJ.

Filtros recursais

Na condução do quinto painel, sob o tema “Filtros recursais e seu desenho institucional: relevância, transcendência e repercussão geral”, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, ressaltou que a Emenda Constitucional 125/2022 criou um novo filtro no âmbito dos recursos especiais, a “relevância da questão federal”. Segundo ele, esse filtro inaugurou uma nova perspectiva no âmbito do exercício da atuação jurisdicional.

Em seguida, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), falou sobre a tentativa dos órgãos trabalhistas de implementar a transcendência, cujo propósito é ajudar os tribunais a julgar menos e com melhor qualidade. Ele explicou que transcendência é o nome dado à repercussão geral em outros países, como a Argentina, o que gera confusão entre os institutos. Segundo ele, trata-se de mais um instrumento à disposição do Judiciário que não anula nem absorve outras ferramentas do CPC.

A secretária de Gestão de Precedentes do STF, Aline Dourado, explicou o filtro da repercussão geral, mostrando uma linha do tempo com os avanços do instituto. Ela salientou que o instituto é uma técnica de racionalização de julgamentos que favorece a vocação constitucional do Supremo e atende melhor ao jurisdicionado. De acordo com a secretária, a ferramenta está em constante evolução e te, sido aperfeiçoada não apenas por meio de inovações tecnológicas, mas da cooperação entre os tribunais, com a identificação de temas importantes.

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Na sequência, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes de Oliveira ressaltou a importância do sistema de precedentes e disse que, desde 2010, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), edita normas internas em respeito aos precedentes dos tribunais superiores. Ele explicou que, a partir de decisões dessas decisões, imediatamente a administração tributária deixa de cobrar o tributo que foi reconhecido como inconstitucional pelo STF ou ilegal pelo STJ e não recorre mais de decisões sobre esses assuntos.

Inteligência artificial

No último painel ,“Gestão de precedentes e a inteligência artificial”, a juíza federal Caroline Somesom Tauk destacou que, hoje, a inteligência artificial (IA) é classificada como fraca, pois é setorizada, servindo apenas para fazer trabalhos específicos. Segundo ela, ainda não existe ainda a IA forte, com sistemas capazes de tomar decisões inteligentes em diversas áreas amplas.

O procurador do Estado de Alagoas Luís Manoel Borges do Vale defendeu que as ferramentas tecnológicas do sistema de precedentes qualificados sejam adaptadas para garantir a efetivação dos direitos fundamentais. Para ele, é necessário um olhar cuidadoso com a base de dados informacionais e como ela é construída, pois boa parte dos precedentes envolve as ementas das decisões, que não se confundem com o precedente no sentido estrito.

Rodrigo Lobo Canalli, assessor da Presidência do STF, explicou como funcionam as duas ferramentas de inteligência artificial do Supremo. Uma é o Victor, que classifica o recurso extraordinário de acordo com a repercussão geral, com acurácia de 80% nos temas em que ele foi treinado. A segunda é a Rafa 2030, que auxilia a classificação dos processos em tramitação de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, que possui acurácia, nas ODS em que ela foi treinada, superior a 90%.

RP, EC, WH//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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