STF
STF derruba exigência de lei mineira para isenção de IPVA em transporte escolar
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional condição imposta por lei de Minas Gerais para conceder isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos utilizados para o serviço de transporte escolar que não seja contratado por prefeitura: ser filiado a cooperativa ou sindicato. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5268, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O dispositivo questionado é o artigo 3º, inciso XVII, da Lei estadual 14.937/2003. Na ação, a PGR sustentava, entre outros pontos, que, ao coagir a filiação, a norma feria a liberdade de associação e a liberdade sindical.
Tratamentos diferentes
Em seu voto pela procedência do pedido, o ministro Dias Toffoli explicou que, em relação a proprietário não filiado a entidade associativa, a norma só confere o benefício caso o serviço seja contratado por prefeitura. A seu ver, não há justificativa razoável para conferir tratamentos diferentes a proprietários de veículos que prestam o mesmo serviço.
Política pública
Para o relator, a discriminação não tem nenhuma conexão com os objetivos da política pública envolvida na isenção, que são o de baratear e melhorar o transporte escolar e impulsionar o acesso à educação. “Ao condicionar a benesse fiscal à necessidade de filiação do profissional autônomo a entidades associativas, o legislador estadual promoveu a política pública de maneira deficiente, deixando de fora – sem motivo razoável – aqueles profissionais autônomos não vinculados a tais entidades”, destacou.
Constrangimento indireto
Ele também considerou que a condição imposta pela lei estadual configura meio indireto para constranger o proprietário de veículo a se filiar a cooperativa ou a sindicato. Por fim, explicou que a declaração de inconstitucionalidade se restringe à condição prevista na lei, de forma a tornar o texto mais genérico, possibilitando a isenção, inclusive, no caso de contratação por prefeitura.
Seguiram o relator, formando a maioria, a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.
Alternativa
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao votar pela improcedência do pedido. Em seu entendimento, a lei questionada não impôs tratamento diferenciado, na medida em que a referência à filiação a sindicatos ou cooperativas é prevista como alternativa à contratação direta do motorista pela prefeitura, não como exigência. Esse voto, vencido, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Luiz Fux (presidente).
O julgamento se deu na sessão virtual finalizada em 5/8.
VP/AD//CF
Foto: Agência Brasil
24/3/2015 – ADI questiona lei que concede isenção de IPVA para filiados a cooperativas e sindicatos
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Processo relacionado: ADI 5268
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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