STF
STF derruba reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Rondônia que obrigava a reserva de 5% das vagas dos estacionamentos em órgãos públicos estaduais para advogados. Na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6937, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, para quem a edição da Lei estadual 5.047/2021 não observou a competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual para dispor sobre o funcionamento dos órgãos públicos. Com isso, houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que a lei resultou na modificação no funcionamento dos órgãos da administração pública estadual, o que apenas poderia ter ocorrido por lei de iniciativa do governador.
O relator lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, são inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar que, ao criarem atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais, usurpam a iniciativa privativa do chefe do Executivo para a propositura desses projetos de lei.
AR/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 6937
Fonte: STF
STF
STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro e encerra nova etapa do caso; entenda o que foi decidido
Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso da defesa e preservou pena de quatro anos e dois meses por coação no curso do processo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (18), o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e manteve sua condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou com placar de 4 votos a 0.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A defesa havia apresentado embargos de declaração, instrumento utilizado para apontar eventual omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão judicial. Moraes entendeu que não havia nenhum desses pontos que justificasse alteração do julgamento anterior.
Eduardo Bolsonaro havia sido condenado em junho a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. Segundo o entendimento da Primeira Turma, ele atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades e buscar medidas contra o Brasil e ministros do STF durante o período em que a Corte analisava a ação penal contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entre as medidas citadas no processo estão a articulação por sanções econômicas contra produtos brasileiros, restrições contra integrantes do Supremo e outras iniciativas atribuídas à atuação de Eduardo junto a autoridades norte-americanas. A Procuradoria-Geral da República sustentou que essas ações tinham como objetivo pressionar o Judiciário brasileiro e interferir no andamento do processo envolvendo Jair Bolsonaro.
No recurso analisado agora, a defesa questionou principalmente a forma como as declarações públicas de Eduardo foram consideradas na condenação e alegou que, embora suas falas tenham sido utilizadas pelos ministros, não houve aplicação da atenuante relacionada à confissão. Moraes rejeitou o argumento e afirmou que o ex-deputado reconheceu determinados fatos, mas não confessou a prática do crime.
Com a decisão da Primeira Turma, a condenação de quatro anos e dois meses permanece mantida. O julgamento desta etapa, porém, não representa por si só o cumprimento imediato da pena, já que ainda existem os procedimentos processuais relacionados à execução da decisão.
O caso teve origem na atuação atribuída a Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos durante o julgamento da ação penal envolvendo seu pai. Em junho, a Primeira Turma havia condenado o ex-deputado por unanimidade, entendendo que houve tentativa de pressionar o Poder Judiciário por meio de ações e articulações internacionais.
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