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Quatro anos após restrição do foro, STF reduz 80% do acervo de inquéritos e ações penais

O número de inquéritos e ações penais em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) caiu 80% desde que o Plenário definiu, há quatro anos, que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. A decisão foi tomada em maio de 2018, na análise de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Antes desse julgamento, dados de 31/12/2017 mostram que tramitavam no STF 432 inquéritos e 95 ações penais. Em 1º/8/2018, após a decisão, os números caíram para 255 e 58, respectivamente, uma queda imediata de aproximadamente 40%. Atualmente, há apenas 68 inquéritos e 21 ações penais na Corte, uma redução de cerca de 80% em relação ao período anterior ao julgamento da questão de ordem. Os números foram caindo ano a ano. Ao final de 2018, eram 171 inquéritos e 49 APs. Já no final do ano seguinte, 79 e 34. Em 2020, 82 e 30. No ano passado, 72 e 22.

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No julgamento da questão de ordem em 2018, o Supremo decidiu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais alterada, se o acusado vier a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Disfuncionalidade

A questão de ordem na AP 937 foi apresentada pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, o caso concreto revelava a disfuncionalidade prática do regime de foro privilegiado, em razão das sucessivas alterações dos cargos exercidos pelo réu (prefeito, deputado federal e, novamente, prefeito).

“O sistema é feito para não funcionar”, afirmou o ministro Roberto Barroso na ocasião. Ele apontou que as diversas declinações de competência estavam prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça, em caso de eventual condenação. “De outro lado, a movimentação da máquina do STF para julgar o varejo dos casos concretos em matéria penal apenas contribui para o congestionamento do tribunal, em prejuízo de suas principais atribuições constitucionais”, apontou.

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RP/AD//CF

3/5/2018 – STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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