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Saneamento básico: STF fará audiência de conciliação sobre mudanças no Marco Legal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 23/5, às 14h, audiência preliminar de conciliação no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1055, em que o Partido Novo questiona dois decretos assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamentam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

No despacho, foram convocados o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a Agência Nacional de Águas (ANA), o presidente do Partido Novo e representantes da Associação Brasileira de Direito de Infraestrutura (ABDInfra) e da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento (AESB). O ministro destacou a relevância do tema e o julgamento, pelo STF, da constitucionalidade do Marco Legal de Saneamento Básico.

Ação

Na ADPF, o Novo argumenta que o Decreto 11.466/2023 afasta a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas para o atendimento das metas legais e, com isso, afeta a universalização dos serviços, na medida em que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas. Em relação ao Decreto 11.467/2023, alega que a prestadora poderá extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso em outros contratos. Na sua avaliação, os decretos podem resultar em “agravo atraso” na universalização do saneamento básico em todo o país e desestímulo à concorrência no setor de infraestrutura, além disso, “distorcem, se distanciam e são dissonantes da lógica estabelecida pela Lei 14.026/2020”.

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Leia a íntegra do despacho.

SP, AD//CF
Foto: José Cruz/Agência Brasil

10/4/2023 – Partidos questionam mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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