STF

STF mantém proibição de venda de bebidas destiladas no Carnaval de Atibaia (SP)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas destiladas e do comércio e do consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais destinados aos festejos de Carnaval no Município de Atibaia (SP). Ele negou medida liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1044.

Ao pedir a suspensão do Decreto municipal 10.241/2023, a entidade alegava que a medida é arbitrária e viola o princípio da igualdade. Argumentava, também, ofensa aos princípios da ordem econômica e da livre iniciativa, sem justificativa fática, técnica, jurídica, científica ou social.

Limite

Em análise preliminar, o relator verificou que o STF, em outros julgamentos, reconheceu a constitucionalidade de normas que restringem a venda de bebidas alcoólicas e concluiu que elas não violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo ele, o decreto é explícito ao limitar a proibição aos locais de comemoração do Carnaval, durante os horários nele previstos. Não se proíbe, portanto, a comercialização de bebidas em restaurantes, festas particulares e outros ambientes privados.

Leia Também:  Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional
Informações

O relator pediu informações aos órgãos ou às autoridades responsáveis pelo ato questionado e solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo comum de 10 dias.

RP/AD//CF

Fonte: STF

Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  2ª Turma nega autorização de aborto a grávida de gêmeos siameses

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (25)

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA