STF
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (10)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (10), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se discute se as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição e aos atos de improbidade na modalidade culposa. O julgamento começou na semana passada, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça.
O Plenário ainda poderá analisar, nesta sessão, outras duas ações propostas por associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos sobre o mesmo tema. As ações contestam dispositivo que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O que está em discussão é o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e Canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 843989) – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rosemery Terezinha Cordova x Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa imputados à recorrente por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do dolo. Decidirá também se as alterações legais devem retroagir para beneficiar quem tenha cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. Saiba mais aqui.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 – Referendo de medida liminar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) x presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x presidente da República
A PGR questiona o artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que concede direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, com fundamento nos princípios republicano, da dignidade da pessoa humana e da isonomia e os objetivos fundamentais da República. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5507
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-geral da República x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), na redação dada pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, que dispõe sobre o julgamento comum das ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato. Segundo a PGR, a medida ofende, entre outros pontos, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, a ampla defesa, o direito à produção de provas e a duração razoável do processo. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HC) 185913
Relator: ministro Gilmar Mendes
Max Willians de Albuquerque Vilar x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, se aplica o prazo de 15 dias do CPC ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990, no caso de interposição de agravo interno.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5565
Relator: ministro Luiz Fux
Distrito Federal x Receita Federal do Brasil
Agravo regimental contra decisão do relator que negou o trâmite da ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra a Instrução Normativa 1599/2015 da Receita Federal do Brasil, que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
AR/CR//CF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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